TRT3 02/02/2022 - Pág. 1384 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
1384
seja, de 01.06.2014 a 01.10.2014.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de fevereiro de 2022.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Processo Nº ROT-0012062-39.2017.5.03.0173
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
ADVOGADO
BRUNO ORCALINO CARNEIRO(OAB:
163245/MG)
RECORRENTE
MARIA JOSE ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO
RENATA SILVA CASTRO
DANTAS(OAB: 79322/MG)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
ADVOGADO
BRUNO ORCALINO CARNEIRO(OAB:
163245/MG)
RECORRIDO
MARIA JOSE ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO
RENATA SILVA CASTRO
DANTAS(OAB: 79322/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ANTUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0012062-39.2017.5.03.0173
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
ADVOGADO
BRUNO ORCALINO CARNEIRO(OAB:
163245/MG)
RECORRENTE
MARIA JOSE ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO
RENATA SILVA CASTRO
DANTAS(OAB: 79322/MG)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
ADVOGADO
BRUNO ORCALINO CARNEIRO(OAB:
163245/MG)
RECORRIDO
MARIA JOSE ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO
RENATA SILVA CASTRO
DANTAS(OAB: 79322/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO PARA
AFASTAMENTO DAS SUAS CONCLUSÕES. 1. Segundo o
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
disposto no artigo 479 c/c artigo 371 do CPC, o juiz não está
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
adstrito ao laudo pericial, pois a perícia é meio elucidativo e não
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
conclusivo, podendo formar sua convicção com base em outros
NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO PARA
elementos ou fatos provados nos autos. 2. Assim, somente diante
AFASTAMENTO DAS SUAS CONCLUSÕES. 1. Segundo o
de elementos de convicção consistentes em sentido contrário, é que
disposto no artigo 479 c/c artigo 371 do CPC, o juiz não está
a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. 3. Não elididos
adstrito ao laudo pericial, pois a perícia é meio elucidativo e não
os levantamentos periciais, prevalecem as conclusões do perito
conclusivo, podendo formar sua convicção com base em outros
médico.
elementos ou fatos provados nos autos. 2. Assim, somente diante
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
de elementos de convicção consistentes em sentido contrário, é que
recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem
a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. 3. Não elididos
divergência, negou provimento ao recurso da autora;
os levantamentos periciais, prevalecem as conclusões do perito
unanimemente, deu parcial provimento ao apelo da ré apenas para
médico.
restringir o pagamento de diferenças salariais ao período em que
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
houve alteração da função, sem a respectiva contraprestação, qual
recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem
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