TRT3 07/02/2022 - Pág. 10543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
MONTES CLAROS/MG, 07 de fevereiro de 2022.
10543
CONTRADIÇÃO
Os embargantes alegam a existência de contradição no despacho
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
que determinou a suspensão da execução provisória.
Sem razão os embargantes.
Nos termos do despacho de ID 7ffe729, a sentença foi reformada
Processo Nº ExProvAS-0010035-31.2021.5.03.0145
EXEQUENTE
MEURI LORRANI SILVA SOARES
ADVOGADO
ARTUR LUIZ MOURAO JUNIOR(OAB:
75176/MG)
EXEQUENTE
A.M.A.S.
ADVOGADO
ARTUR LUIZ MOURAO JUNIOR(OAB:
75176/MG)
EXEQUENTE
N.S.A.S.
ADVOGADO
ARTUR LUIZ MOURAO JUNIOR(OAB:
75176/MG)
EXECUTADO
MALTA MOURA EQUIPAMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
EXECUTADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
PERITO
ANA PAULA LAFETA GUERRA
pelo Eg. TRT/3ª Região que decidiu pela improcedência dos
pedidos veiculados na reclamatória. É de ver-se, ainda, que os
documentos de ID 68702ff e ID 639c132 registram que foi denegado
seguimento ao AIRR interposto pelos reclamantes.
Desse modo, não há mesmo título a ser processado mediante
execução provisória. Fica mantida, portanto, a suspensão da
execução provisória.
III - CONCLUSÃO
Por esses fundamentos,que ficam fazendoparte integrante
destedispositivo, resolve o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Montes
Claros conhecer dos Embargos Declaratórios opostos porMEURI
LORRANI SILVA SOARES e outros,para, no mérito, julgá-los
PROCEDENTES, EM PARTE,a fim de prestar os esclarecimentos
a respeito da suspensão da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
- MALTA MOURA EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI
MONTES CLAROS/MG, 07 de fevereiro de 2022.
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eeeded
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
Os reclamantes,MEURI LORRANI SILVA SOARES e
outros,apresentam Embargos de Declaração alegando a existência
de contradição na decisão proferida.Requer a manifestação do
Juízo sobre as questões apontadas.
É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
II- FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos legais, conheço dos embargos de
declaração opostos pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178030
Processo Nº ExProvAS-0010035-31.2021.5.03.0145
EXEQUENTE
MEURI LORRANI SILVA SOARES
ADVOGADO
ARTUR LUIZ MOURAO JUNIOR(OAB:
75176/MG)
EXEQUENTE
A.M.A.S.
ADVOGADO
ARTUR LUIZ MOURAO JUNIOR(OAB:
75176/MG)
EXEQUENTE
N.S.A.S.
ADVOGADO
ARTUR LUIZ MOURAO JUNIOR(OAB:
75176/MG)
EXECUTADO
MALTA MOURA EQUIPAMENTOS E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
EXECUTADO
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
PERITO
ANA PAULA LAFETA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.A.S.
- MEURI LORRANI SILVA SOARES
- N.S.A.S.