TRT3 07/02/2022 - Pág. 2380 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO
NORTE DE MINAS
ROBERTA SOARES AQUINO
VELOSO(OAB: 111649/MG)
SAULO AQUINO ALVES
MARIA GERALDA LOPES
COSTA(OAB: 133455/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
2380
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE
URGENCIA DO NORTE DE MINAS
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA PERICIAL.
O julgador não se encontra adstrito ao laudo pericial (arts 371 e 479
do CPC), sendo a perícia técnica meio elucidativo, e não conclusivo
dos fatos. No entanto, inexistindo dados a infirmar a conclusão
PODER JUDICIÁRIO
pericial, como na hipótese vertente, deve a mesma ser confirmada
JUSTIÇA DO
pelo juízo.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamado; no
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROVA PERICIAL.
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de fevereiro de 2022.
O julgador não se encontra adstrito ao laudo pericial (arts 371 e 479
do CPC), sendo a perícia técnica meio elucidativo, e não conclusivo
JOSE JESUS DE LIMA
dos fatos. No entanto, inexistindo dados a infirmar a conclusão
pericial, como na hipótese vertente, deve a mesma ser confirmada
pelo juízo.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo reclamado; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de fevereiro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0011567-74.2020.5.03.0145
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO
NORTE DE MINAS
ADVOGADO
ROBERTA SOARES AQUINO
VELOSO(OAB: 111649/MG)
RECORRIDO
SAULO AQUINO ALVES
ADVOGADO
MARIA GERALDA LOPES
COSTA(OAB: 133455/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº AP-0011636-48.2016.5.03.0145
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
AGRAVANTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
ADRIANA DE MENEZES
GONCALVES MOREIRA(OAB:
131404/MG)
AGRAVADO
PATRICIA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO AQUINO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178030
JUSTIÇA DO