TRT3 09/02/2022 - Pág. 1619 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
GLOBOPLAST DISTRIBUIDORA
EIRELI
SILVIA MARIA LASMAR(OAB:
67619/MG)
LETICIA LIMA GATTI
GUIMARAES(OAB: 157093/MG)
RENATO VIEGAS SOUZA ROCHA
SILVIA MARIA LASMAR(OAB:
67619/MG)
LETICIA LIMA GATTI
GUIMARAES(OAB: 157093/MG)
GILBERTO ROCHA
SILVIA MARIA LASMAR(OAB:
67619/MG)
LETICIA LIMA GATTI
GUIMARAES(OAB: 157093/MG)
GEPLAS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
SILVIA MARIA LASMAR(OAB:
67619/MG)
ELAINE MENDES RAMOS(OAB:
93607/MG)
LETICIA LIMA GATTI
GUIMARAES(OAB: 157093/MG)
MARCOS AUGUSTO PEGO LENK
EDUARDO JOSE ALVES SAMPAIO
1619
Admito os Embargos, porque são tempestivos e preenchem os
demais pressupostos de admissibilidade.
MÉRITO
Os requerentes apontam omissão na decisão de ID f17b457, no que
se refere ao pedido de habilitação como credores dos executados,
relativamente aos honorários de sucumbência.
Assiste-lhes razão.
Sanando a omissão, esclareço que na Justiça do Trabalho não são
devidos honorários de sucumbência na execução.Os honorários
fixados na sentença de ID 29378dd (fl. 647) são devidos aos
procuradores que atuaram na fase de conhecimento do processo
(art. 791-A da CLT).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, para prestar
esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Considerando que no PJE não há a possibilidade de habilitar
EDUARDO JOSE ALVES
SAMPAIO(OAB: 137540/MG)
ROMULO RODRIGUES BRAGA DE
LIMA
ROMULO RODRIGUES BRAGA DE
LIMA(OAB: 104123/MG)
credores, determino o cadastramento dos procuradores Eduardo
José Alves Sampaio e Rômulo Rodrigues Braga de Lima como
terceiros interessados, com intimação via DEJT.
Crie-se alerta no sistema, fazendo constar que os procuradores
Eduardo José Alves Sampaio e Rômulo Rodrigues Braga de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
são credores dos honorários advocatícios fixados em sentença,
- VIVIANE SIQUEIRA NETO
devidos pelos reclamados aos antigos procuradores da reclamante.
Após, intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2022.
ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
BELO HORIZONTE/MG, 09 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
FERNANDO CORDEIRO RODRIGUES
Assessor
Fica V.Sª. intimado para ciência, no prazo legal:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
EDUARDO JOSÉ ALVES SAMPAIO e RÔMULO RODRIGUES
BRAGA DE LIMA opuseram os Embargos de Declaração de ID
bbe6bd0,apontando omissão no julgado.
É o relatório.
Esclareço que as folhas citadas nesta decisão dizem respeito à
respectiva página do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado
em ordem crescente.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178155
Processo Nº ATOrd-0010765-54.2019.5.03.0002
AUTOR
VIVIANE SIQUEIRA NETO
ADVOGADO
GIUSEPPE ANGELI NETO(OAB:
160819/MG)
ADVOGADO
TALITA CARDOSO QUEIROZ(OAB:
180292/MG)
ADVOGADO
DANIEL PIMENTA DE GOUVEA(OAB:
142610/MG)
ADVOGADO
CAMILA BATIGNIANI PIMENTA
TEIXEIRA(OAB: 151035/MG)
ADVOGADO
CECILIA EDUARDO DE
MOURA(OAB: 186411/MG)
ADVOGADO
ROMULO DE GOUVEA(OAB:
40760/MG)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE ALVES
SAMPAIO(OAB: 137540/MG)
ADVOGADO
ROMULO RODRIGUES BRAGA DE
LIMA(OAB: 104123/MG)
RÉU
EDUARDO ROCHA
ADVOGADO
SILVIA MARIA LASMAR(OAB:
67619/MG)