TRT3 11/02/2022 - Pág. 4067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
4067
manutenção e desgastes do veículo em serviço (art. 818, CLT)
Contudo, além das comissões, o reclamante recebia pagamento de
acima dos valores reconhecidos por Km rodado, e com base nas
salário mensal fixo. Logo, tendo em vista que as atividades foram
regras da experiência (art. 375, CPC), sendo certo que eventuais
executadas por todo pacto laboral, sendo inerentes à função para a
gastos com depreciação/manutenção de veículo não eram mensais,
qual o autor foi contratado, entendo que já se encontram
destacando-se, ademais, que o veículo pertencente ao autor
remuneradas, não incidindo, no caso em apreço, o disposto no art.
certamente era utilizado para fins particulares, em horário de lazer,
8º da Lei 3.207/57.
presumo, por razoável, que o valor por Km rodado é suficiente para
Portanto, julgo improcedente o pedido de pagamento de adicional
cobrir os custos de manutenção, desgaste e depreciação inerente
salarial e reflexos legais, formulado no item "21" do rol da peça de
ao uso normal e intenso do bem móvel, pelo que julgo
ingresso.
improcedentes o pedido deduzido no item "15" da inicial.
INTEGRAÇÃO DE PRÊMIOS EXTRAS
SERVIÇOS DE COBRANÇA, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Alega o reclamante que "recebeu mais ou menos 07/08 prêmios por
Narra o reclamante que sempre executava tarefas de cobrança aos
cumprimento de metas , que eram ofertados em dinheiro, cartão
clientes da ré, além de exercer atividades relacionadas à inspeção e
presente, eletrônicos ou milhas de programas de companhias áreas
fiscalização dos serviços prestados. Postula, com base no disposto
que sempre correspondiam ao valor unitário de mais ou menos
no art. 8º da Lei 3.207/57, o pagamento de adicional no importe de
R$1500,00 a R$2.000,00". Postula sua integração para composição
1/10 da remuneração pelos serviços de inspeção e fiscalização,
da remuneração, com reflexos.
bem como mais 1/10, pelos serviços de cobrança (dois adicionais
A ré impugna o pedido.
de 10% sobre a remuneração).
Por ser fato constitutivo do seu direito, competia ao autor a
Extrai-se da prova oral que a reclamada tinha setores específicos
produção de prova acerca dos alegados prêmios extras (art. 818, I,
de cobrança e de implementação do serviço e que os vendedores
CLT e 373, I, CPC).
apenas davam apoio a esses setores, tendo em vista o
A testemunha Rodrigo César Miranda de Sousa disse que "a
relacionamento com o cliente. Nesse sentido, os depoimentos das
reclamada concedia premiação, sendo que acredita que o
testemunhas ouvidas a rogo do autor:
reclamante já ganhou prêmios no período em que o depoente foi
"que a reclamada tinha um setor de cobrança; que ainda assim o
gerente; os prêmios eram concedidos normalmente entre os 3
reclamante também tinha que fazer cobrança, bem como
melhores vendedores, o que ocorrria de forma semestral ou
acompanhar a implantação do serviço e ajudar a resolver os
anual" (fl. 4427 do PDF, destaquei).
problemas técnicos, mas também havia um setor específico de
Da análise dos documentos juntados em ID. 3366f36 e ss., verifica-
implementação" (testemunha Rodrigo César Miranda de Sousa - fl.
se que o autor recebeu premiações relacionadas a campanhas de
4428)
vendas, como, por exemplo, no e-mail de ID. c3e825f - Pág. 4 (fl.
"que para realizar nova venda, caso o cliente estivesse
1629 do PDF), no qual se extrai a informação de que o autor foi
inadimplente, realizava cobranças, dando apoio ao setor
premiado em 3º lugar na Campanha Stronger, recebendo cartão
administrativo de cobrança; que depois de realizada a venda tinha
(vale presente - vide ID. 06b6588 - Pág. 1/ID. c3e825f - Pág. 1) com
que acompanhar a instalação, pois eram cobrados pelos clientes a
o valor de R$1.500,00.
respeito do sucesso da atividade" (testemunha Guilherme de Araújo
Porém, conforme se observa na narrativa da inicial, na
Teixeira - fl. 4429)
documentação carreada e na prova testemunhal, os prêmios em
No mais, extrai-se das próprias alegações contidas na peça de
questão não eram habituais, sendo certo que somente os prêmios
ingresso que o reclamante sempre executou tarefas inerentes à
pagos com habitualidade devem integrar a remuneração do
cobrança, inspeção e fiscalização.
empregado, à luz do §1º do art. 457 da CLT, conforme redação
De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 456, CLT,
vigente à época do contrato de trabalho do reclamante.
presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço
Nesses termos, julgo improcedente o pedido constante do item "22"
compatível com a sua condição pessoal.
do rol de pedidos.
Ademais, importa destacar que o adicional de inspeção e
RESSARCIMENTO DE DESPESAS. DESCONTOS ILEGAIS
fiscalização previsto na Lei 3.207/57 consiste em contraprestação
O autor pretende o ressarcimento dos valores descontados a título
destinada a remunerar o empregado vendedor que recebe somente
de COFINS, PIS, CSSL, ISS, IRPJ, além das despesas com
comissões, de modo que poderia ter a remuneração prejudicada em
abertura e fechamento da empresa, honorários de contador e
razão do tempo despendido em tais atividades.
pagamento de Coreminas.
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