TRT3 15/02/2022 - Pág. 9606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
B.L.G.V.
ROBSON CARVALHO
AGUALUZA(OAB: 89041/MG)
A.L.G.V.
ROBSON CARVALHO
AGUALUZA(OAB: 89041/MG)
COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 131336/MG)
TOTALLIMP SOLUCOES LTDA
AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS
S/A
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 131336/MG)
9606
conformidade com o texto Constitucional, o qual preconiza à
facilitação do acesso à jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV da
CF.
No presente caso, a CTPS carreada aos autos às fls. 40 (ID.
eee612b) revela que a contratação do De Cujus ocorreu na cidade
de Matozinhos e onde está localizada a sede da 1ª reclamada (fls.
53 – ID. 6248f61).
Diante disso, rejeito a exceção oposta, declarando a competência
desse Juízo para processar e julgar a presente ação, nos termos do
parágrafo terceiro do artigo 651 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Reinclua-se o feito em pauta.
- A.L.G.V.
- B.L.G.V.
- JACQUELINE GONCALVES DOS SANTOS VICENTE
- MURILO HENRIQUE GONCALVES VICENTE
Intimem-se as partes.
PEDRO LEOPOLDO/MG, 14 de fevereiro de 2022.
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5584e34
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
A excipienteAGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS S/A (3ª
reclamada) requer seja declarada a incompetência em razão do
lugar desta Vara do Trabalho,declinando o foro de uma das Varas
do Trabalho de Sete Lagoas/MG, argumentado ser esse o local da
prestação de serviços e da ocorrência do acidente de trabalho do
qual foi vítima oDe Cujus.
Processo Nº ATOrd-0011413-25.2021.5.03.0144
JACQUELINE GONCALVES DOS
SANTOS VICENTE
ADVOGADO
ROBSON CARVALHO
AGUALUZA(OAB: 89041/MG)
AUTOR
MURILO HENRIQUE GONCALVES
VICENTE
ADVOGADO
ROBSON CARVALHO
AGUALUZA(OAB: 89041/MG)
AUTOR
B.L.G.V.
ADVOGADO
ROBSON CARVALHO
AGUALUZA(OAB: 89041/MG)
AUTOR
A.L.G.V.
ADVOGADO
ROBSON CARVALHO
AGUALUZA(OAB: 89041/MG)
RÉU
COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 131336/MG)
RÉU
TOTALLIMP SOLUCOES LTDA
RÉU
AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS
S/A
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 131336/MG)
AUTOR
Os exceptos manifestaram nos autos alegando que o falecido
empregado residia na cidade de Capim Branco, onde foi contratado,
tendo a 1ª reclamada sede na cidade de Matozinhos, ambas da
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS S/A
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
jurisdição dessa comarca.
Pois bem!
O art. 651 da CLT disciplina a competênciaterritorial das Varas do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho, estabelecendo, como regra básica, a competência da
JUSTIÇA DO
Vara do Trabalho do local em que o empregado prestou serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local.
Por outro lado, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo consolidado
INTIMAÇÃO
contém exceção à regra geral, admitindo que o reclamante poderá
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5584e34
optar pela apresentação de sua demanda no local da contratação
proferida nos autos.
ou no da prestação de serviços, desde que o empregador promova
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
realização deatividades fora do lugar do contrato de trabalho.
A bem da verdade, o artigo 651 da CLT merece interpretação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178448
A excipienteAGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS S/A (3ª