TRT3 21/02/2022 - Pág. 3516 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
3516
- adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário
INTIMAÇÃO
mínimo), com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b367ab5
de todos exceto férias, em FGTS + 40% e entrega do PPP;
proferida nos autos.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação, observados
Aos 21 de fevereiro de 2022, o MM. Juiz do Trabalho, ANDRÉ
todos os parâmetros traçados na fundamentação, que é parte
BARBIERI AIDAR, proferiu, na Reclamação Trabalhista ajuizada por
integrante deste dispositivo.
CARLA APARECIDA DA CUNHA em face de CAIXA ESCOLAR
Juros e correção, bem como contribuições fiscais e previdenciárias,
ESCOLA MUNICIPAL MARLENE PEREIRA RANCANTE E
nos termos da fundamentação.
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, a seguinte sentença:
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, observado o limite do art. 789 da CLT de
R$80,00, considerando o valor da condenação, ora arbitrado em
RELATÓRIO
R$4.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.
CARLA APARECIDA DA CUNHA qualificada, apresentou ação
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
trabalhista em face de CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL
MARLENE PEREIRA RANCANTE E MUNICIPIO DE BELO
ANDRE BARBIERI AIDAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
HORIZONTE, também qualificados, postulando, em virtude dos
alegados descumprimentos contratuais, as parcelas que entende
devidas. Deu à causa o valor de R$ 13.250,00 e juntou documentos.
Processo Nº ATOrd-0011073-33.2019.5.03.0021
AUTOR
CARLA APARECIDA DA CUNHA
ADVOGADO
JULIA MARCIA OLIVEIRA
EMERICH(OAB: 151996/MG)
ADVOGADO
Nyase Magalhaes Ganem(OAB:
65314/MG)
ADVOGADO
LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 156037/MG)
ADVOGADO
JOSE SAMOEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 37196/MG)
ADVOGADO
LANDIAL MOREIRA JUNIOR(OAB:
167127/MG)
ADVOGADO
LUCIENE DE JESUS DO
NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
RÉU
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL MARLENE PEREIRA
RANCANTE
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
ADVOGADO
SIMONE TORRES DA ROCHA(OAB:
156275/MG)
ADVOGADO
ALINE SALDANHA BOTELHO(OAB:
153559/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
PERITO
MARCIA REGINA FIORINI ANDRADE
PERILLO
Intimado(s)/Citado(s):
A Caixa Escolar apresentou defesa com documentos (ID. cf9b99d),
arguindo a prescrição. Município de Belo Horizonte apresentou
defesa no (ID. 333780a), arguindo a prescrição e alegando a
ausência de responsabilidade.
Impugnação à defesa apresentada pela reclamante.
Laudo pericial no ID. 9aa3cc4.
O laudo foi anulado e designada nova perícia (Id. 743a1cb).
Frustrada a última tentativa de conciliação.
Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA)
As novas regras de direito material da reforma trabalhista não
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MARLENE PEREIRA
RANCANTE
podem retroagir para alcançar o direito adquirido e o ato jurídico
perfeito, sob pena de violar a segurança jurídica. Ademais, aplica-se
o princípio do Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato), ou seja,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
uma lei posterior não influenciará as esferas jurídicas já
consolidadas.
Desse modo, as questões de direito material serão analisadas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178744