TRT3 22/02/2022 - Pág. 681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
681
Contrarrazões da empresa ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por se tratar de acervo
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudencial; no mérito, sem divergência, rejeitou a arguição de
JUSTIÇA DO
ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelas empresas
Recorrentes, e negou provimento ao Recurso por elas interposto.
Quanto ao Apelo do Obreiro, unanimemente, conferiu provimento,
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
para lhe deferir o benefício da justiça gratuita.
EMENTA:AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA
DA LEI N. 13.467/17 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de fevereiro de 2022.
DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE.Tendo em conta o disposto nos §§ 3º e 4º do art.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
790 da CLT, com a redação conferida pela Lei n. 13.467/17, em
conjunto com o disposto no art. 99, §3º do CPC, subsidiariamente
aplicável ao Processo do Trabalho por força dos arts. 769 da CLT e
15 do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica firmada
pela parte ou por seu advogado, munido de procuração com
poderes específicos para esse fim, tal como previsto no art. 105 do
CPC e art. 1º da Lei 7.115/83, não desconstituída por prova em
Processo Nº ROT-0010610-27.2021.5.03.0052
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
ENERGISA S/A
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA MARTINS
FERREIRA CARVALHO(OAB:
97279/MG)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRENTE
ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA MARTINS
FERREIRA CARVALHO(OAB:
97279/MG)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRENTE
TARUMA MIRANDA LOMBA
ADVOGADO
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA(OAB:
77855/MG)
ADVOGADO
JOSÉ MAURO VIEIRA(OAB:
129712/MG)
RECORRIDO
ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA MARTINS
FERREIRA CARVALHO(OAB:
97279/MG)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
TARUMA MIRANDA LOMBA
ADVOGADO
VIRGINIA JUNIA TEIXEIRA(OAB:
77855/MG)
ADVOGADO
JOSÉ MAURO VIEIRA(OAB:
129712/MG)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE TRABALHO DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
RECORRIDO
ENERGISA S/A
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA MARTINS
FERREIRA CARVALHO(OAB:
97279/MG)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
contrário, presume-se verdadeira e apta à concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
de não conhecimento do Recurso Ordinário interposto, em conjunto,
pelas Reclamadas ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A. e ENERGISA S/A., por deserção arguida em
Contrarrazões do Autor, e conheceu de ambos os Apelos,
interpostos pelas citadas empresas e pelo Reclamante, de forma
adesiva; conheceu, ainda, das cópias de decisões anexadas às
Contrarrazões da empresa ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por se tratar de acervo
jurisprudencial; no mérito, sem divergência, rejeitou a arguição de
ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelas empresas
Recorrentes, e negou provimento ao Recurso por elas interposto.
Quanto ao Apelo do Obreiro, unanimemente, conferiu provimento,
para lhe deferir o benefício da justiça gratuita.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de fevereiro de 2022.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178778
Processo Nº ROT-0010610-27.2021.5.03.0052
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
ENERGISA S/A