TRT3 24/02/2022 - Pág. 159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL MARLENE PEREIRA
RANCANTE
ALINE SALDANHA BOTELHO(OAB:
153559/MG)
SIMONE TORRES DA ROCHA(OAB:
156275/MG)
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
GERALDA DE FATIMA VIRISSIMO
LANDIAL MOREIRA JUNIOR(OAB:
167127/MG)
LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 156037/MG)
JOSE SAMOEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 37196/MG)
JULIA MARCIA OLIVEIRA
EMERICH(OAB: 151996/MG)
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
LUCIENE DE JESUS DO
NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA DE FATIMA VIRISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
159
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0011051-29.2019.5.03.0003
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE
CAIXA ESCOLAR ESCOLA
MUNICIPAL MARLENE PEREIRA
RANCANTE
ADVOGADO
ALINE SALDANHA BOTELHO(OAB:
153559/MG)
ADVOGADO
SIMONE TORRES DA ROCHA(OAB:
156275/MG)
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
RECORRIDO
GERALDA DE FATIMA VIRISSIMO
ADVOGADO
LANDIAL MOREIRA JUNIOR(OAB:
167127/MG)
ADVOGADO
LUIZ ROGERIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 156037/MG)
ADVOGADO
JOSE SAMOEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 37196/MG)
ADVOGADO
JULIA MARCIA OLIVEIRA
EMERICH(OAB: 151996/MG)
ADVOGADO
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
ADVOGADO
LUCIENE DE JESUS DO
NASCIMENTO(OAB: 106027/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MARLENE PEREIRA
RANCANTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f8bfc
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
JUSTIÇA DO
AIRR 0011051-29.2019.5.03.0003
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CAIXA
ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MARLENE PEREIRA RANCANTE
RECORRIDOS: GERALDA DE FATIMA VIRISSIMO. MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL
MARLENE PEREIRA RANCANTE
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f8bfc
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0011051-29.2019.5.03.0003
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CAIXA
ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL MARLENE PEREIRA RANCANTE
RECORRIDOS: GERALDA DE FATIMA VIRISSIMO. MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE, CAIXA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL
MARLENE PEREIRA RANCANTE
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2022.
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178931