TRT3 08/03/2022 - Pág. 599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
critérios fixados nos fundamentos, que fazem parte integrante dessa
RECORRENTE: MILENA DOS SANTOS
conclusão. Deferiu honorários advocatícios em favor do advogado
RECORRIDO: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA
do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
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liquidação de sentença. As parcelas deferidas têm natureza
indenizatória, exceto o ressarcimento correspondente ao 13º salário.
A condenação fica estimada em R$45.000,00, com custas a cargo
da ré no importe de R$900,00.
Belo Horizonte, 7 de março de 2022.
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
Relatora
BELO HORIZONTE/MG, 07 de março de 2022.
SUELEN SILVA RODRIGUES
ACÓRDÃO
Processo Nº RORSum-0010665-11.2021.5.03.0138
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
MILENA DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO GONCALVES DE
FREITAS(OAB: 145037/MG)
ADVOGADO
RENATO LUIZ ALVES LÉO(OAB:
59419/MG)
ADVOGADO
ELLEN PATRICIA ESQUERDO DE
MEDEIROS(OAB: 174054/MG)
RECORRIDO
BIOHOSP PRODUTOS
HOSPITALARES SA
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
Intimado(s)/Citado(s):
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
- BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
Exma. Procuradora Adriana Augusta de Moura Souza,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
PODER JUDICIÁRIO
votos do Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e
JUSTIÇA DO
do Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, JULGOU
o presente processo e, unanimemente,conheceu do recurso
ordinário porque próprio, tempestivo e firmado por procurador
PROCESSO nº 0010665-11.2021.5.03.0138 (RORSum)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179306
regularmente constituído. No mérito, sem divergência, deu