TRT3 23/03/2022 - Pág. 1484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1484
intimação da parte para sanar o vício no prazo improrrogável de 5
qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o
(cinco) dias (§§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC)." Portanto, não
benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e
conheço do Recurso Ordinário da 1ª Recda, por deserção, uma vez
instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
que não houve recolhimento das custas processuais nem do
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
depósito recursal, como determinam os arts. arts. 789, § 1º, e 899
Regime Geral de Previdência Social. No caso deste processo,
da CLT."
porém, inexistem elementos que comprovem a alegada insuficiência
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
econômica da Recda. Ante o exposto, mantenho o indeferimento da
assistência judiciária à Recda e não conheço, de ofício, do presente
ADRIANA FRANCA MARQUES
Recurso Ordinário, porque está deserto."
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº RORSum-0010861-65.2021.5.03.0013
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
ACAO CONTACT CENTER LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GUILHERME REZENDE
FERREIRA(OAB: 155040/MG)
ADVOGADO
RONALDO FRAIHA FILHO(OAB:
154053/MG)
RECORRIDO
DAIANA CRISTINA ANDRADE REIS
ADVOGADO
ERIKA STEFANE DE ARAUJO
LEONARDO(OAB: 204653/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA CRISTINA ANDRADE REIS
Processo Nº RORSum-0010861-65.2021.5.03.0013
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
ACAO CONTACT CENTER LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GUILHERME REZENDE
FERREIRA(OAB: 155040/MG)
ADVOGADO
RONALDO FRAIHA FILHO(OAB:
154053/MG)
RECORRIDO
DAIANA CRISTINA ANDRADE REIS
ADVOGADO
ERIKA STEFANE DE ARAUJO
LEONARDO(OAB: 204653/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ACAO CONTACT CENTER LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, manteve o indeferimento da assistência
judiciária à Reclamada, nos termos da decisão de ID. fd9e84d, e
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
não conheceu, de ofício, do Recurso Ordinário da Reclamada,
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
porque está deserto; apresentou os seguintes fundamentos:
unanimidade, manteve o indeferimento da assistência
"Indeferimento da justiça gratuita - inadmissibilidade do
judiciária à Reclamada, nos termos da decisão de ID. fd9e84d, e
recurso - deserção. A r. decisão do ID. fd9e84d indeferiu o
não conheceu, de ofício, do Recurso Ordinário da Reclamada,
requerimento de assistência judiciária e determinou a intimação da
porque está deserto; apresentou os seguintes fundamentos:
Recda para comprovação do preparo recursal, conforme dispõe o
"Indeferimento da justiça gratuita - inadmissibilidade do
item II da OJ 269 da SDI-I do TST. Entretanto, a Recda não
recurso - deserção. A r. decisão do ID. fd9e84d indeferiu o
comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas no
requerimento de assistência judiciária e determinou a intimação da
prazo assinado. Nos termos do §4º do art. 790 da CLT, o benefício
Recda para comprovação do preparo recursal, conforme dispõe o
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
item II da OJ 269 da SDI-I do TST. Entretanto, a Recda não
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
comprovou o recolhimento do depósito recursal e das custas no
Ainda, de acordo com o §3º do art. 790 da CLT, é facultado aos
prazo assinado. Nos termos do §4º do art. 790 da CLT, o benefício
juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180109