TRT3 01/04/2022 - Pág. 6731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6731
intime-o(s) para ciência do presente julgamento, no prazo legal e
Determinado o redirecionamento da execução contra o sócio
para, no prazo de 48 horas imediatamente após o primeiro prazo,
Francisco Luiz Galvão Maurício (ID 8a1f940), esse(s), após
efetuar(em) o pagamento do débito ou garantir(em) a execução, sob
devidamente citado(s), não apresentou defesa.
pena de PENHORA (art. 880 da CLT).
Analiso.
Destarte, decorrido in albis o prazo para contestação apresentada,
Dê-se ciência às outras partes.
mantenho a decisão ID 8a1f940, devendo, por consequência,
Observe-se oportunamente, a CP nº 0000037-28.2022.5.09.0245
permanecer no polo passivo o sócio Francisco Luiz Galvão
expedida à Vara do Trabalho de Pinhais.
Mauricio.
UBERLANDIA/MG, 01 de abril de 2022.
Não tendo o(s) sócio(s) indicado bens livres e desembaraçados de
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
propriedade da empresa executada aptos a garantir a execução,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
intime-o(s) para ciência do presente julgamento, no prazo legal e
para, no prazo de 48 horas imediatamente após o primeiro prazo,
Processo Nº ATSum-0010395-13.2020.5.03.0173
AUTOR
VANUSA SENHORINHA DE FRANCA
ADVOGADO
MARCOS EDUARDO SILVA
CRUZ(OAB: 169832/MG)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARTINS
REINALDO(OAB: 151708/MG)
RÉU
FRANCISCO LUIZ GALVAO
MAURICIO
RÉU
DOUBLE PRODUCOES E
CONSULTORIA DE PROJETOS
ADVOGADO
AUGUSTO CARDOSO TERRA(OAB:
169553/MG)
RÉU
DOUBLE CONSULTOR ASSOCIADO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUBLE PRODUCOES E CONSULTORIA DE PROJETOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35180f4
proferida nos autos.
efetuar(em) o pagamento do débito ou garantir(em) a execução, sob
pena de PENHORA (art. 880 da CLT).
Dê-se ciência às outras partes.
Oportunamente, observar o decurso em relação a Double Consultor
Associado Eireli.
UBERLANDIA/MG, 01 de abril de 2022.
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010395-13.2020.5.03.0173
AUTOR
VANUSA SENHORINHA DE FRANCA
ADVOGADO
MARCOS EDUARDO SILVA
CRUZ(OAB: 169832/MG)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE MARTINS
REINALDO(OAB: 151708/MG)
RÉU
FRANCISCO LUIZ GALVAO
MAURICIO
RÉU
DOUBLE PRODUCOES E
CONSULTORIA DE PROJETOS
ADVOGADO
AUGUSTO CARDOSO TERRA(OAB:
169553/MG)
RÉU
DOUBLE CONSULTOR ASSOCIADO
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe
- VANUSA SENHORINHA DE FRANCA
Certifico que em 15/03/2022 decorreu o prazo para o(s)
executado(s) Double Consultor Associado Eireli pagar(em) o débito
PODER JUDICIÁRIO
exequendo ou garantir(em) a execução.
JUSTIÇA DO
Certifico, ainda, que em 22/03/2022 decorreu o prazo para a o sócio
executado Francisco Luiz Galvão Maurício apresentar defesa.
Por ser verdade, dou fé.
INTIMAÇÃO
Data infra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35180f4
LUCIANA SANTOS DE FARIA ARANTES
proferida nos autos.
ANALISTA / TÉCNICO JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe
Vistos os autos.
Certifico que em 15/03/2022 decorreu o prazo para o(s)
Convalido a certidão anterior.
executado(s) Double Consultor Associado Eireli pagar(em) o débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180650