TRT3 26/04/2022 - Pág. 1224 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1224
pelo reclamante, no importe de R$ 182,46 (calculadas sobre o
fundamentos: insurge-se a ré contra a condenação ao pagamento
valor de R$ 9.193,32, atribuído à causa; ID. 23261dc - Pág. 11),
de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3.000,00, em
isento. A restituição das custas recolhidas pela reclamada
razão do assédio moral reconhecido na origem. Sustenta que "Pela
deverá observar o estatuído nos arts. 3º e 4º da Resolução
análise minuciosa dos autos não se verifica dano moral sofrido pelo
Conjunta GP/CGR/GVCR nº 167/2021/2021, da lavra desse
Recorrido por atitude desta Recorrente, que sempre zelou pelo
Regional, em vigor desde o dia 21/01/2021.
respeito aos funcionários da sua empresa, pois são estes que o
ajudam a auferir lucro. Como podemos observar no depoimento da
testemunha da reclamada (...)". Pontua, entre outros aspectos, que
"o Recorrido o não é detentora de nenhum direito de reparação por
dano moral, haja vista que, não houve ofensa e nem prejuízo de
ordem moral que pudesse ter sido praticado por esta Recorrente,
sendo improcedente também este pedido". Examino. A pretensão
BELO HORIZONTE/MG, 26 de abril de 2022.
em exame foi deduzida na inicial nos seguintes termos: "III - DOS
FATOS. No dia 26 de Julho, o Reclamante começou a jornada de
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
trabalho, às 09:00 h, em home office, apresentando muita febre e
dor no corpo. Na primeira hora os sintomas aumentaram e então
comunicou à sua Supervisora Mariane que precisava ir ao médico,
uma vez que estava passando muito mal. O Reclamante dirigiu-se
ao hospital mais próximo de sua residência, de nome Dilson
Godinho, onde foi atendido pelo médico Dr. Hélio Silveira Aguiar,
que diagnosticou o autor com suspeita de COVID-19. Como os
Processo Nº RORSum-0011198-46.2021.5.03.0145
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
VGX CONTACT CENTER NORTE MG
LTDA
ADVOGADO
JAIR AUGUSTO DOS SANTOS(OAB:
113338/MG)
RECORRIDO
LEONARDO MARTINS DE QUADROS
FILHO
ADVOGADO
JOSIANE LOPES DE FREITAS(OAB:
180586/RJ)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
sintomas começaram naquele dia, o médico disse que ele poderia
fazer o teste de COVID-19 apenas três dias depois, enquanto isso,
prescreveu a medicação para o referido tratamento e o afastou das
atividades profissionais por 10 dias (...). O Reclamante comunicou o
diagnóstico para a supervisora, que disse a ele para não entregar o
atestado de imediato, e que ele trabalhasse na medida do possível,
já que estava em Home Office. Ele disse que não teria condições
físicas, pois as ondas de febre iam e vinham, além das dores
físicas. Então ela solicitou que ele encaminhasse o atestado
Intimado(s)/Citado(s):
juntamente com o resultado do exame para testar COVID-19 para o
- CLARO S.A.
setor responsável da empresa. A coleta para o exame foi realizada
no dia 29/07/2021, conforme orientação médica, contudo, o
resultado saiu apenas no dia 02/08/2021 e deu Negativo para
PODER JUDICIÁRIO
COVID- 19. Conforme exigido pela empresa, o Reclamante
JUSTIÇA DO
encaminhou o resultado para o setor responsável. No dia 05 de
Agosto de 2021, o Reclamante retornou ao trabalho em sistema
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela
reclamada (ID. 6bc9934), porquanto satisfeitos os pressupostos
legais de admissibilidade; em conhecer das contrarrazões
ofertadas pelo autor (ID. 37a41db), regularmente processadas; no
mérito, dar provimento ao apelo, para absolver a ré da
condenação ao pagamento de indenização por danos morais
no importe de R$ 3.000,00, julgando a presente demanda, por
decorrência, totalmente improcedente, pelos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181592
home Office, sendo alertado pela sua nova supervisora, chamada
Bárbara, de que a empresa não estava satisfeita com o período que
ele ficou afastado, em virtude do atestado médico, e que ele deveria
cumprir mais do que a meta de vendas, para compensar. A
supervisora disse ainda que seria conveniente que ele voltasse a
trabalhar fisicamente nas dependências da empresa. No dia 09 de
Agosto de 2021, o Reclamante voltou a trabalhar fisicamente na
empresa, tendo começado a sofrer perseguição pessoal da
Supervisora Bárbara, que ofendia e atormentava o Autor para que