TRT3 29/04/2022 - Pág. 246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
246
conheceu do agravo de petição interposto pelos terceiro
Processo Nº AP-0010819-21.2020.5.03.0152
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
FABIO ANTONIETTI ZAMPRONIO
ADVOGADO
SANDRA RODRIGUES DA SILVA
VILLARES(OAB: 131566/SP)
AGRAVANTE
ADRIANA PAULA BARBOSA
ADVOGADO
SANDRA RODRIGUES DA SILVA
VILLARES(OAB: 131566/SP)
AGRAVADO
AIRTON SCARPA
ADVOGADO
DIRCEU HELIO ZACCHEU
JUNIOR(OAB: 162998/SP)
ADVOGADO
RICARDO CHAMMA RIBEIRO(OAB:
204996/SP)
AGRAVADO
LEONARDO TEIXEIRA FERNANDES
MACIEL
ADVOGADO
EDVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
64208/MG)
ADVOGADO
DANIELA RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 34338/DF)
ADVOGADO
NIVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
60369/MG)
AGRAVADO
ODAIR SCARPA
ADVOGADO
DIRCEU HELIO ZACCHEU
JUNIOR(OAB: 162998/SP)
ADVOGADO
RICARDO CHAMMA RIBEIRO(OAB:
204996/SP)
AGRAVADO
ABC PNEUS LIMITADA
ADVOGADO
RICARDO CHAMMA RIBEIRO(OAB:
204996/SP)
ADVOGADO
DIRCEU HELIO ZACCHEU
JUNIOR(OAB: 162998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR SCARPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Os embargos
de terceiro, apesar de constituírem ação autônoma, são incidentais
à execução processada no processo principal, pois visam a
desconstituição da penhora efetivada naqueles autos, razão pela
qual são aplicáveis as mesmas regras de sucumbência do feito
subjacente. Na hipótese, como a ação trabalhista principal foi
ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/17 e dada a
embargantes; no mérito, sem divergência, deu provimento ao apelo
para excluir a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas, pelos executados nos autos
principais, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos).
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2022.
MONALISA CARLA GOES MEIRA
Processo Nº AP-0010819-21.2020.5.03.0152
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
FABIO ANTONIETTI ZAMPRONIO
ADVOGADO
SANDRA RODRIGUES DA SILVA
VILLARES(OAB: 131566/SP)
AGRAVANTE
ADRIANA PAULA BARBOSA
ADVOGADO
SANDRA RODRIGUES DA SILVA
VILLARES(OAB: 131566/SP)
AGRAVADO
AIRTON SCARPA
ADVOGADO
DIRCEU HELIO ZACCHEU
JUNIOR(OAB: 162998/SP)
ADVOGADO
RICARDO CHAMMA RIBEIRO(OAB:
204996/SP)
AGRAVADO
LEONARDO TEIXEIRA FERNANDES
MACIEL
ADVOGADO
EDVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
64208/MG)
ADVOGADO
DANIELA RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 34338/DF)
ADVOGADO
NIVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
60369/MG)
AGRAVADO
ODAIR SCARPA
ADVOGADO
DIRCEU HELIO ZACCHEU
JUNIOR(OAB: 162998/SP)
ADVOGADO
RICARDO CHAMMA RIBEIRO(OAB:
204996/SP)
AGRAVADO
ABC PNEUS LIMITADA
ADVOGADO
RICARDO CHAMMA RIBEIRO(OAB:
204996/SP)
ADVOGADO
DIRCEU HELIO ZACCHEU
JUNIOR(OAB: 162998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PAULA BARBOSA
natureza híbrida dos honorários advocatícios, inaplicável ao
presente feito o art. 791-A da CLT, incluído pelo diploma legal
supracitado, conforme art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
PODER JUDICIÁRIO
TST. Nesse sentido foi a decisão do Tribunal Pleno deste Regional,
JUSTIÇA DO
aos 10/03/2022, no julgamento do IRDR nº 001035446.2021.5.03.0000.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181795
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: