TRT3 04/05/2022 - Pág. 1790 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1790
XXXVI, da CR/88). Assim, não se evidenciando a ocorrência de
incongruências nos cálculos homologados, não há que se falar em
RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
retificação.
DECISÃO: A Décima Turma
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
RODRIGO BOECHAT DE SOUSA
Processo Nº AP-0001777-31.2013.5.03.0139
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
ANALICE MOREIRA DAMOIA
ADVOGADO
AIDA CAROLINA CAMPOS MENEZES
SCARPELLI(OAB: 109970/MG)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA
HENRIQUE(OAB: 92452/MG)
ADVOGADO
FERNANDA NIGRI FARIA(OAB:
98862/MG)
ADVOGADO
GERMANA BARROS DE
SOUSA(OAB: 101158/MG)
AGRAVADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
AGRAVADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Processo Nº AP-0001777-31.2013.5.03.0139
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
ANALICE MOREIRA DAMOIA
ADVOGADO
AIDA CAROLINA CAMPOS MENEZES
SCARPELLI(OAB: 109970/MG)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA
HENRIQUE(OAB: 92452/MG)
ADVOGADO
FERNANDA NIGRI FARIA(OAB:
98862/MG)
ADVOGADO
GERMANA BARROS DE
SOUSA(OAB: 101158/MG)
AGRAVADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
AGRAVADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE MOREIRA DAMOIA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PODER JUDICIÁRIO
INVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. Diante
JUSTIÇA DO
da homologação judicial do acordo, somente é possível invalidá-lo
mediante ação rescisória, nos termos da Súmula 259, do TST, do
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
parágrafo único, do art. 831, da CLT, e da garantia constitucional da
coisa julgada.
EMENTA: ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
DECISÃO: A Décima Turma
INVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. Diante
Secretaria da 10a. Turma.
da homologação judicial do acordo, somente é possível invalidá-lo
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
mediante ação rescisória, nos termos da Súmula 259, do TST, do
parágrafo único, do art. 831, da CLT, e da garantia constitucional da
coisa julgada.
DECISÃO: A Décima Turma
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181997
RODRIGO BOECHAT DE SOUSA