TRT3 09/05/2022 - Pág. 7810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
7810
dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc”
Civil de 2002, valendo destacar o art. 413, que autoriza a sua
exportado pelo PJE/CALC conforme Ato CSJT GP SG 146/2020
redução equitativa. 2. Assim, está o juiz autorizado a reduzir
que altera a Resolução CSJT 185 de 24/03/2017.
equitativamente a cláusula penal, independentemente de pedido da
4. Na existência de mais de uma reclamada no polo passivo, o
parte, na hipótese em que houver cumprimento parcial da obrigação
prazo de sua apresentação de cálculos será comum aos demais.
principal ou se o montante da penalidade for manifestamente
5. Vencido o prazo do item anterior (3), as partes estarão
excessivo”.
automaticamente intimadas para no prazo comum e preclusivo de
(TST – SBDI-1 – E RR 29100-44.2008.5.04.0014 – Relator Ministro
08 dias impugnar reciprocamente os cálculos de liquidação
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 01/12/2017).
apresentados pela (s) parte (s) contrária (s), de forma
“Prosseguindo no exame do caso a partir da diretriz firmada nas
fundamentada (indicação precisa e objetiva dos itens e valores
Súmulas 456 e 457 do STF, entende-se que no caso não houve
objeto de discordância), pena de preclusão (arts. 836 e 879, par.
violação do artigo 5º, XXXVI, da CF/88. A mora foi de apenas um
2º/CLT).
dia de atraso e houve quitação do acordo em um único pagamento.
6. Intimem-se.
Assim, a redução da multa de 50% para 20%, em execução, está
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em conformidade com os termos da lei (CC, artigo 413), não
UBERLANDIA/MG, 09 de maio de 2022.
havendo como entender configurada a violação da coisa julgada”.
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
(TST – SBDI-1 – ERR 10065-60.2016.5.18.0101 – Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017).
“Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior tem se
Processo Nº ATOrd-0010960-39.2021.5.03.0044
AUTOR
MARIA DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO
ROGERIO ROSA DE SOUZA(OAB:
137640/MG)
RÉU
CLINICA DE VACINAS SANTA CLARA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTI DANTAS(OAB:
99533/MG)
posicionado no sentido de que o atraso ínfimo no cumprimento do
acordo, seguido do seu adimplemento substancial, autoriza o
julgador a reduzir equitativamente a multa/penalidade pelo
descumprimento, especialmente quando o valor desta se mostrar
desproporcional”.
(TST – 5ª Turma – RRAg 2229-76.2012.5.08.0126 – Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE VACINAS SANTA CLARA LTDA
Ministro Douglas Alencar Rodrigues – DEJT 11/12/2020).
Razões pelas quais, diante das circunstâncias particulares do caso
concreto (atraso de 2 dias da 2ª parcela, e pagamento posterior da
3ª parcela adiantada em 3 dias), afasta-se a incidência da cláusula
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
penal de 50% sobre o valor integral do acordo (art. 413/CC), para
reduzi-la proporcionalmente ao equivalente de 10%, a ser paga
em 08 dias (R$350,00), pena de prosseguimento da execução.
INTIMAÇÃO
Intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d571d0
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proferida nos autos.
UBERLANDIA/MG, 09 de maio de 2022.
DECISÃO EM EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL (ART. 413/CC)
Com parcial razão a reclamada, eis que houve atraso ínfimo do
MARCEL LOPES MACHADO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
pagamento da 2ª parcela (2 dias), com o subsequente
adimplemento da 3ª parcela antecipadamente (em 3 dias).
A situação atrai a aplicação da norma legal de regência para
redução proporcional e equitativa da cláusula penal (art. 413/CC),
conforme reiterada, iterativa e notória jurisprudência e precedentes
do Tribunal Superior do Trabalho (arts. 926 e 927, V, § 1º/CPC),
cuja ratio decidendi se adotam como razões de decidir (arts. 92,
IX/CR e 391/CPC).
“O tratamento jurídico referente à cláusula penal moratória foi
amplamente mitigado pelos novos princípios contratuais do Código
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182231
Processo Nº ATOrd-0010960-39.2021.5.03.0044
AUTOR
MARIA DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO
ROGERIO ROSA DE SOUZA(OAB:
137640/MG)
RÉU
CLINICA DE VACINAS SANTA CLARA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL CAVALCANTI DANTAS(OAB:
99533/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS SANTOS MEDEIROS