TRT3 10/05/2022 - Pág. 2480 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2480
Cls/Tmn
julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade acima
Nesta data, a MMa Juíza CLEYONARA CAMPOS VIEIRA
mencionadas, ainda que a decisão proferida na fase de
VILELAproferiu decisão dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
conhecimento tenha estabelecido expressamente a taxa de juros e
interpostos porFLAVIO DE OLIVEIRA FIALHO e DCB
índice de correção monetária aplicáveis, o julgado do STF é
DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDA,nos autos da
aplicável, desde que o trânsito em julgado tenha ocorrido em
ação trabalhista em que contendem entre si.
momento posterior à liminar concedida.
Vistos os autos.
Não se verifica, portanto, vício a ser sanado, mas apenas o
inconformismo do ora embargante com a decisão, o que desafia
1- RELATÓRIO
recurso próprio.
FLAVIO DE OLIVEIRA FIALHOopôs embargos de declaração no
Improcede.
Id b497e9d em face da sentença proferida no Id91e8648, sob o
fundamento de que a decisão embargada incorreu em obscuridade
B - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
quando da fixação do índice de correção monetária aplicável.
Alega a parte reclamada que a decisão embargada incorreu em
DCB – DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDAtambém
omissão, ao acolher a aplicação, para fins de correção monetária,
opôs embargos de declaração noId 6cac67b, em face da mesma
do IPCA-E até o ajuizamento da ação, e da taxa SELIC a partir do
sentença, alegando omissão na decisão, em virtude de essa não ter
ajuizamento, mas não inverter a responsabilidade inicialmente
invertido a responsabilidade ao pagamento dos honorários periciais
atribuída pelo pagamento dos honorários periciais contábeis.
contábeis.
Sem razão.
É o breve relatório.
Diferentemente do que alegado pela ora embargante, não se
Decido.
verifica, a partir da análise dos Embargos à Execução apresentados
sob Id 3d9dec0, pretensão de inversão da responsabilidade pelo
2- FUNDAMENTAÇÃO
pagamento dos honorários periciais contábeis fixados, mas apenas
ADMISSIBILIDADE
de redução do valor arbitrado.
Conheço de ambos os embargos de declaração, aviados no prazo
Em sendo assim, não há falar em omissão no julgado, quando
legal.
sequer houve postulação nesse sentido.
Improcede.
MÉRITO
A - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE
3 – DISPOSITIVO
Alega a parte embargante que a decisão embargada foi obscuraao
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração
determinar a aplicação do entendimento expendido nas ADC’s 58 e
opostospor FLAVIO DE OLIVEIRA FIALHO e DCB
59 do Excelso STF e, consequentemente, a retificação dos cálculos,
DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDApara, no
eis que a decisão do processo na fase de conhecimento manifestou
mérito, julgar ambos IMPROCEDENTES, nos termos da
-se expressamente quanto aos índices de correção monetária e
fundamentação supra, que integra esse dispositivo.
taxa de juros aplicáveis, razão pela qual a decisão do STF não se
Intimem-se as partes.
aplicaria ao caso dos autos.
Transitada em julgada a decisão, cumpra-se a determinação contida
Sem razão.
na sentença de Id 91e8648, quanto a intimação do perito para
A decisão embargada foi clara no sentido de que a aplicação do
retificação dos cálculos.
julgamento do STF ao caso dos autos decorre do fato de a presente
Encerrou-se.
reclamatória ter transitado em julgado após a decisão liminar
BELO HORIZONTE/MG, 10 de maio de 2022.
proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos das ADC’s 58 e
59, que determinou a suspensão do julgamento de todos os
CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA
processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
envolvessem a aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39,
caput e § 1º, da Lei 8.177/91.
Frisa-se que, pela modulação conferida pelo E. STF quando do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182291
Processo Nº ATOrd-0011168-73.2017.5.03.0008
AUTOR
FLAVIO DE OLIVEIRA FIALHO
ADVOGADO
WEBER PEIXOTO NOVAIS(OAB:
51907/MG)