TRT3 13/05/2022 - Pág. 4824 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4824
realizada em agosto/2020, tendo sido desconstituído o gravame, à
época, conforme decisão anexada em id. cd18c18.
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, provejo os embargos à execução e desconstituo o
JUSTIÇA DO
gravame (art. 833, IV, do CPC).
Esclareço que o sistema SISBAJUD não impede a
indisponibilização de valores de tal natureza.
INTIMAÇÃO
Ressalto que deixei de intimar a parte autora para impugnar o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079375e
presente recurso, uma vez que a matéria nele discutida assemelha-
proferido nos autos.
se àquela anteriormente decidida, conforme acima mencionado.
Vistos.
Devolva-se o valor constrito à reclamada supramencionada,
Mantenho a audiência de conciliação ora designada para a
apreciação dos termos da avença.
imediatamente.
Relativamente ao DEPÓSITO JUDICIAL realizado naCaixa
Anoto que todos os signatários da petição de acordo devem estar
presentes na sessão.
Econômica Federal, no valor de R$ 6.189,67, em 11/05/2022, na
conta de n.04846802-2, determino que se cumpra, na ordem e na
Intimem-se.
totalidade, o seguinte:
fc
SETE LAGOAS/MG, 13 de maio de 2022.
a) transfira-se o saldo existente para LETICIA MELO DE OLIVEIRA
- CPF: 035.640.736-55, no Banco Bradesco, agência 2938, conta de
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011537-05.2016.5.03.0040
AUTOR
CLEUSA CANDIDA PIRES VICENTE
ADVOGADO
SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
72313/MG)
RÉU
MARINA RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
LYCIA MEDEIROS
RODRIGUES(OAB: 276323/SP)
RÉU
LETICIA MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA
PIMENTA DE CARVALHO(OAB:
61127/MG)
ADVOGADO
LUCIANA GALVAO DIAS
ESTEVES(OAB: 79931/MG)
RÉU
AMX SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ISABEL DAS GRACAS
DORADO(OAB: 29409/MG)
n. 60807-6;
b) após, encerre-se o depósito judicial, por ausência de saldo.
Cópia deste despacho, assinado eletronicamente por Juiz do
Trabalho, serve como alvará perante o banco depositário do
numerário.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
pela Secretaria, por e-mail, à gerência daCaixa Econômica
Federalpara cumprimento, cabendo a instituição bancária enviar à
Secretaria documento comprobatório da efetivação da transferência.
Certifique-se a remessa.
Intimem-se.
p
SETE LAGOAS/MG, 13 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA CANDIDA PIRES VICENTE
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc1837
proferida nos autos.
Vistos.
Interrompa-se a diligência SISBAJUD em desfavor de LETICIA
MELO DE OLIVEIRA - CPF: 035.640.736-55.
A peticionária suprarreferida comprovou que o bloqueio de crédito
atingiu conta de salário. Alegou, ainda, que restrição idêntica foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182511
Processo Nº ATSum-0011537-05.2016.5.03.0040
AUTOR
CLEUSA CANDIDA PIRES VICENTE
ADVOGADO
SIOMARA SOUZA DE ALMEIDA(OAB:
72313/MG)
RÉU
MARINA RODRIGUES MENDES
ADVOGADO
LYCIA MEDEIROS
RODRIGUES(OAB: 276323/SP)
RÉU
LETICIA MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE PATRICIA
PIMENTA DE CARVALHO(OAB:
61127/MG)
ADVOGADO
LUCIANA GALVAO DIAS
ESTEVES(OAB: 79931/MG)
RÉU
AMX SOLUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ISABEL DAS GRACAS
DORADO(OAB: 29409/MG)