TRT3 16/05/2022 - Pág. 1252 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
ADVOGADO
comprovar sua hipossuficiência, haja vista ter o supramencionado
dispositivo legal excluído a menção à possibilidade de mera
ADVOGADO
declaração de insuficiência de condições econômicas. Portanto,
ADVOGADO
dois seriam os requisitos para a concessão do benefício: salário
limitado a 40% do teto do RGPS e a comprovação da
RECORRENTE
ADVOGADO
hipossuficiência econômica.
ADVOGADO
2. Em interpretação constitucional do ordenamento pátrio,
RECORRIDO
harmonizando o artigo celetista com os demais dispositivos legais
aplicáveis, conclui-se que a Reforma Trabalhista não estipulou uma
ADVOGADO
renda máxima para a concessão do benefício da justiça gratuita,
ADVOGADO
mas somente alterou um parâmetro que anteriormente já estava
ADVOGADO
fixado na CLT.
3. Certo é que nada impede ao julgador que conceda o benefício
RECORRIDO
ADVOGADO
àqueles que percebam salário superior a 40% do limite máximo do
ADVOGADO
RGPS, tratando-se tal parâmetro tão somente de uma presunção
legal relativa de hipossuficiência, a ser dirimida na distribuição dos
ônus probatórios.
1252
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
CAROLINA DE QUADROS(OAB:
57854/PR)
BANCO DO BRASIL SA
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
DEBORA CASTRO PACHECO(OAB:
175657/MG)
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA
JUNIOR
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
CAROLINA DE QUADROS(OAB:
57854/PR)
BANCO DO BRASIL SA
MARINA LAPONEZ MAIA(OAB:
112324/MG)
DEBORA CASTRO PACHECO(OAB:
175657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR
4. A inovação trazida na referida lei se prestou a aprimorar o direito
constitucionalmente garantido do acesso à justiça, não a dificultá-lo,
sob pena de flagrante inconstitucionalidade.
PODER JUDICIÁRIO
5. Nessa ordem de ideias, a declaração constante dos autos, em
JUSTIÇA DO
que se afirma a hipossuficiência econômica para arcar com os
custos do processo, autoriza a concessão dos benefícios da justiça
gratuita
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudos
suscitada pelo exequente, em contraminuta, e conheceu do agravo
embargos de declaração do réu e do autor; no mérito, sem
de petição do executado; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
divergência, deu-lhes provimento parcial para prestar os
provimento para: a) declarar impenhoráveis os proventos de
esclarecimentos constantes da fundamentação, sem atribuir efeito
aposentadoria do agravante, determinando a liberação, a seu favor,
modificativo ao julgado.
dos valores já bloqueados e depositados nos autos, vencida a
eminente Desembargadora Relatora que negava provimento ao
BELO HORIZONTE/MG, 16 de maio de 2022.
apelo no aspecto; b) deferir ao agravante a gratuidade judiciária.
Custas, pelos demais executados, no importe de R$44,26.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
BELO HORIZONTE/MG, 16 de maio de 2022.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº ROT-0010201-82.2021.5.03.0074
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182542
Processo Nº ROT-0010201-82.2021.5.03.0074
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO
CAROLINA DE QUADROS(OAB:
57854/PR)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA