TRT3 24/05/2022 - Pág. 1457 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1457
Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de
INTEGRANTE NO POLO PASSIVO, NA FASE DE EXECUÇÃO.
natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". A
POSSIBILIDADE. Com o cancelamento da Súmula 205 do Colendo
partir daí, a Suprema Corte vem decidindo que a análise dos
TST, não existe óbice para a inclusão de pessoas ou empresas,
parâmetros da Lei nº 11.442/07 deve ser feita, primeiramente, no
responsáveis pelo débito trabalhista, na fase de execução, mesmo
âmbito da Justiça Comum, ainda que haja alegação de fraude com
que não tenham participado da fase de conhecimento do processo,
fundamento nos artigos 2º e 3º da CLT e, somente após isso, caso
porque o vínculo jurídico é de outra natureza, ou seja, a
evidenciada a fraude na relação jurídica estabelecida, é que surgirá,
responsabilidade decorre da legislação trabalhista, mas em função
num segundo momento, a competência desta Justiça Especial.
das obrigações do grupo econômico (art. 2º, §2º, da CLT).
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, arguiu,
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto; no mérito,
ex officio, e declarou a incompetência material da Justiça do
sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pelos executados,
Trabalho para exame e julgamento da presente ação, extinguindo o
no importe de R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT).
feito, sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do
Secretaria da 10a. Turma.
CPC, tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa destes
BELO HORIZONTE/MG, 24 de maio de 2022.
autos eletrônicos à Justiça Comum, que possui sistema eletrônico
próprio para a tramitação dos processos.
JOSE JESUS DE LIMA
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de maio de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0010931-75.2019.5.03.0135
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
AGRAVANTE
MINISTERIO BATISTA VIDA E PAZ
(RESTAURANDO VIDAS)
ADVOGADO
RODRIGO DUARTE LUIZ(OAB:
145603/MG)
ADVOGADO
JULIANA MOSSEN SANTIAGO(OAB:
148743/MG)
AGRAVADO
RENATO TEIXEIRA DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
107236/MG)
AGRAVADO
LDA MEDIA STORE E PRODUCAO
MUSICAL EIRELI
ADVOGADO
HELBERT GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 101185/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº AP-0010931-75.2019.5.03.0135
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
AGRAVANTE
MINISTERIO BATISTA VIDA E PAZ
(RESTAURANDO VIDAS)
ADVOGADO
RODRIGO DUARTE LUIZ(OAB:
145603/MG)
ADVOGADO
JULIANA MOSSEN SANTIAGO(OAB:
148743/MG)
AGRAVADO
RENATO TEIXEIRA DE MACEDO
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA(OAB:
107236/MG)
AGRAVADO
LDA MEDIA STORE E PRODUCAO
MUSICAL EIRELI
ADVOGADO
HELBERT GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 101185/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO TEIXEIRA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
- MINISTERIO BATISTA VIDA E PAZ (RESTAURANDO VIDAS)
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
JUSTIÇA DO
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA
INTEGRANTE NO POLO PASSIVO, NA FASE DE EXECUÇÃO.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182961
POSSIBILIDADE. Com o cancelamento da Súmula 205 do Colendo
TST, não existe óbice para a inclusão de pessoas ou empresas,
responsáveis pelo débito trabalhista, na fase de execução, mesmo