TRT3 30/05/2022 - Pág. 1804 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
1804
neste feito; III) condenar o réu ao pagamento de indenização por
desgaste e manutenção do veículo, ora fixada no importe de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
R$150,00 mensais, durante todo o período contratual imprescrito;
Décima Primeira Turma
IV) condenar o réu ao pagamento de multa normativa; de ofício,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
absolveu ambas as partes da condenação ao pagamento de
EMENTA: SALÁRIO EXTRAFOLHA. COMPROVAÇÃO.
honorários advocatícios sucumbenciais; declarou a natureza salarial
Demonstrado o pagamento de salário de forma não contabilizada,
das parcelas deferidas, à exceção dos reflexos em aviso prévio
deve o importe pago extrafolha integrar a remuneração do
indenizado e FGTS+40% e restituição pelo desgaste do veículo
trabalhador para todos os efeitos.
próprio; majorou o valor da condenação para R$80.000,00, com
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
custas pelo reclamado, no importe de R$1.600,00; o Exmo.
ordinários interpostos pelos litigantes; no mérito, sem divergência,
Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, quanto a
negou provimento ao apelo das reclamadas e deu parcial
não aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso em exame.
provimento ao do reclamante para declarar aplicáveis ao caso em
Décima Primeira Turma
exame as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos
BELO HORIZONTE/MG, 30 de maio de 2022.
Empregados no Comércio de Montes Claros e Região e o Sindicato
do Comércio de Montes Claros, colacionadas com a petição inicial,
GERALDO ALVES DA SILVA
notadamente no que tange ao adicional de horas extras de 100%;
inalterado o valor da condenação.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 30 de maio de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010182-97.2021.5.03.0067
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
DISTRINORTE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO SOARES
MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES DA SILVA(OAB:
116625/MG)
RECORRENTE
LOGISTICA CERTA TRANSPORTES
DE CARGAS EIRELI
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
RECORRIDO
DISTRINORTE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO SOARES
MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES DA SILVA(OAB:
116625/MG)
RECORRIDO
LOGISTICA CERTA TRANSPORTES
DE CARGAS EIRELI
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SOARES MOREIRA
Processo Nº ROT-0010182-97.2021.5.03.0067
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
DISTRINORTE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO SOARES
MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES DA SILVA(OAB:
116625/MG)
RECORRENTE
LOGISTICA CERTA TRANSPORTES
DE CARGAS EIRELI
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
RECORRIDO
DISTRINORTE DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO SOARES
MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES DA SILVA(OAB:
116625/MG)
RECORRIDO
LOGISTICA CERTA TRANSPORTES
DE CARGAS EIRELI
ADVOGADO
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183278
Intimado(s)/Citado(s):