TRT3 02/06/2022 - Pág. 3705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CHARLES ETIENNE CURY
3705
previdenciária.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Esclarecimentos da perita, conforme ID 53e6ddb.
Processo Nº ATOrd-0002410-96.2013.5.03.0024
AUTOR
WARLEY DE ABREU ALMEIDA
ADVOGADO
TANIA TEIXEIRA DE PAULA
FREITAS(OAB: 94044/MG)
ADVOGADO
GIOVANNI CAMPANHA DE
OLIVEIRA(OAB: 193127/MG)
ADVOGADO
CRISTIANE LEROY RIBEIRO(OAB:
74781/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THIAGO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 209667/MG)
ADVOGADO
LUCAS PULIER FERREIRA(OAB:
125984/MG)
ADVOGADO
MARCIA CALDEIRA
GONCALVES(OAB: 91203/MG)
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
WALDENIA MARILIA SILVEIRA
SANTANA(OAB: 53780/MG)
PERITO
LILIAN PRADO CALDEIRA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
FUNCEF
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Devidamente intimadas, as partes não se manifestaram.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A União alega que a perita não apurou as contribuições sociais
relativas à cota adicional dos bancos comerciais, no percentual de
2,5% sobre as verbas salariais, conforme dispõe o art. 22, §1º da
Lei 8.212/91.
A perita retificou seus cálculos nos termos do art. 22, §1º da Lei
8.212/91. Portanto, prejudicada a impugnação aos cálculos oposta
pela União.
DECISÃO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Isto posto, decide este Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte julgar prejudicada a impugnação aos cálculos oposta
PODER JUDICIÁRIO
pela União, conforme fundamentação.
JUSTIÇA DO
Custas pelo executado no importe de R$55,35, nos termos do artigo
INTIMAÇÃO
789-A da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c36d6e
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimem-se as partes e a União.
JUSTIÇA DO TRABALHO
24a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Processo nº.: 0002410-96.2013.5.03.0024 – Impugnação aos
Cálculos - UNIÃO
Exequente: WARLEY DE ABREU ALMEIDA
Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz do Trabalho
Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte decisão:
BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022.
RELATÓRIO
CHARLES ETIENNE CURY
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
A União opõe impugnação aos cálculos de liquidação (ID a835b36)
na execução movida por WARLEY DE ABREU ALMEIDA em face
de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos autos supracitados,
alegando erros nos cálculos referentes à contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183466
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010775-66.2018.5.03.0024
RONALDO VIANA