TRT3 13/06/2022 - Pág. 1021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
1021
BELO HORIZONTE/MG, 13 de junho de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010709-75.2020.5.03.0005
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
ADVOGADO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO(OAB: 84400/MG)
RECORRENTE
LEONARDO MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634/MG)
ADVOGADO
RONALDO JUNG(OAB: 75401/MG)
ADVOGADO
MARIO ANTONIO FERNANDES(OAB:
40669/MG)
ADVOGADO
JOSE SERGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945/MG)
RECORRIDO
LEONARDO MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634/MG)
ADVOGADO
RONALDO JUNG(OAB: 75401/MG)
ADVOGADO
MARIO ANTONIO FERNANDES(OAB:
40669/MG)
ADVOGADO
JOSE SERGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945/MG)
RECORRIDO
INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
ADVOGADO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO(OAB: 84400/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0010709-75.2020.5.03.0005
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
ADVOGADO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO(OAB: 84400/MG)
RECORRENTE
LEONARDO MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634/MG)
ADVOGADO
RONALDO JUNG(OAB: 75401/MG)
ADVOGADO
MARIO ANTONIO FERNANDES(OAB:
40669/MG)
ADVOGADO
JOSE SERGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945/MG)
RECORRIDO
LEONARDO MOREIRA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO NEVES
LAPERRIERE(OAB: 65634/MG)
ADVOGADO
RONALDO JUNG(OAB: 75401/MG)
ADVOGADO
MARIO ANTONIO FERNANDES(OAB:
40669/MG)
ADVOGADO
JOSE SERGIO RIBEIRO
SOARES(OAB: 40945/MG)
RECORRIDO
INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
ADVOGADO
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO(OAB: 84400/MG)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. Indevido o pagamento de
PODER JUDICIÁRIO
diferenças salariais decorrentes de ajuste particular entre gestor e
JUSTIÇA DO
subordinado para atender a interesses pessoais, sem a participação
ou anuência da empregadora.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, afastou a preliminar de deserção arguida pela
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
reclamada em contrarrazões e conheceu do recurso do reclamante,
EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. Indevido o pagamento de
exceto quanto ao tópico da juntada de documentos, por ausência de
diferenças salariais decorrentes de ajuste particular entre gestor e
interesse recursal; conheceu também do recurso adesivo da
subordinado para atender a interesses pessoais, sem a participação
reclamada; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao
ou anuência da empregadora.
recurso do reclamante para absolvê-lo da condenação ao
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
pagamento dos honorários periciais fixados em sentença, os quais
unanimidade, afastou a preliminar de deserção arguida pela
ficarão a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
reclamada em contrarrazões e conheceu do recurso do reclamante,
Mantida a sentença quanto às diferenças salariais, declarou
exceto quanto ao tópico da juntada de documentos, por ausência de
prejudicada a análise dos pedidos sucessivos elencados no recurso
interesse recursal; conheceu também do recurso adesivo da
adesivo da reclamada, ao qual, no mérito, negou provimento.
reclamada; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao
Secretaria da 10a. Turma.
recurso do reclamante para absolvê-lo da condenação ao
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