TRT3 13/06/2022 - Pág. 4472 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
4472
proferida nos autos.
Vistos os autos.
HOMOLOGO o acordo apresentado pela arrematante Posto Siga
Petro Ltda sob o Id e367b37 e ratificado pelas executadas sob o Id
4c368f8, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
conforme pactuado.
Referido acordo foi celebrado para entrega dos bens arrematados, à
arrematante Posto Siga Petro Ltda, da seguinte forma:
"No dia 24/05/2022 – R$14.560,50 (quatorze mil quinhentos e
sessenta reais e cinquenta centavos) já depositado na conta do
posto Siga Petro, Banco Bradesco, Agencia: 0462, C/C 0264146-1,
CNPJ 027.868.354/0001-09;
Processo Nº ATOrd-0010415-53.2017.5.03.0029
AUTOR
CARLAIS ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MASSAD DA
SILVEIRA(OAB: 66129/MG)
RÉU
GLAMA COMBUSTIVEIS &
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
ARLEY GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 129407/MG)
RÉU
POSTO BARRO PRETO LTDA
ADVOGADO
ARLEY GONCALVES
GUIMARAES(OAB: 129407/MG)
TERCEIRO
POSTO SIGA PETRO LTDA - EPP
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO APARECIDO
NASCIMENTO COUTO(OAB:
156331/MG)
TERCEIRO
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
INTERESSADO
No dia 14/06/2022 -3000 (três mil litros de etanol) a ser entregue na
sede posto Siga Petro, em Prudente de Morais;
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLAIS ROBSON DOS SANTOS
No dia04/07/2022 -3000 (três mil litros de etanol) a ser entregue na
sede posto Siga Petro, em Prudente de Morais;
No dia 24/07/2022 -3000 (três mil litros de etanol) a ser entregue na
sede posto Siga Petro, em Prudente de Morais;"
PODER JUDICIÁRIO
O atraso na entrega dos bens implicará no vencimento antecipado
JUSTIÇA DO
do acordo e em aplicação de multa a ser arbitrada pelo juízo, em
favor da arrematante.
O cumprimento do acordo será ato presumido como regularmente
concretizado, competindo à arrematante Posto Siga Petro Ltda, em
caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, requerendo o
que entender de direito, no prazo de 05 dias úteis
improrrogáveis, iniciando-se no dia 25/07/2022 e findando-se
no dia 29/07/2022.
Após o cumprimento integral do acordo ou decorrido in albis o
prazo de 05 dias úteis ora concedido à arrematante Posto Siga
Petro Ltda, o lance da arrematação será imediatamente liberado
em favor da presente execução.
Intimem-se as partes e a arrematante Posto Siga Petro Ltda
para ciência do inteiro teor da presente decisão.
Sem prejuízo do acordo ora homologado, considerando que o
montante da presente execução é de R$ 64.502,92, atualizado até
28/06/2021, conforme decisão de Id a2833a8; considerando, ainda,
que o lance de R$ 15.000,00 ofertado na arrematação encontra-se
depositado na conta judicial nº1402.042.04996091-5, conforme aba
“dados financeiros” do processo (Sistema de Interoperabilidade
Financeira - SIF), intime-se o exequente para indicar outros meios
para prosseguimento do restante da execução, no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis o prazo, aguarde-se o cumprimento do acordo
celebrado entre a arrematante e as executadas.
CONTAGEM/MG, 13 de junho de 2022.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183937
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017fbd8
proferida nos autos.
Vistos os autos.
HOMOLOGO o acordo apresentado pela arrematante Posto Siga
Petro Ltda sob o Id e367b37 e ratificado pelas executadas sob o Id
4c368f8, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
conforme pactuado.
Referido acordo foi celebrado para entrega dos bens arrematados, à
arrematante Posto Siga Petro Ltda, da seguinte forma:
"No dia 24/05/2022 – R$14.560,50 (quatorze mil quinhentos e
sessenta reais e cinquenta centavos) já depositado na conta do
posto Siga Petro, Banco Bradesco, Agencia: 0462, C/C 0264146-1,
CNPJ 027.868.354/0001-09;
No dia 14/06/2022 -3000 (três mil litros de etanol) a ser entregue na
sede posto Siga Petro, em Prudente de Morais;
No dia04/07/2022 -3000 (três mil litros de etanol) a ser entregue na
sede posto Siga Petro, em Prudente de Morais;
No dia 24/07/2022 -3000 (três mil litros de etanol) a ser entregue na
sede posto Siga Petro, em Prudente de Morais;"
O atraso na entrega dos bens implicará no vencimento antecipado
do acordo e em aplicação de multa a ser arbitrada pelo juízo, em
favor da arrematante.
O cumprimento do acordo será ato presumido como regularmente
concretizado, competindo à arrematante Posto Siga Petro Ltda, em
caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, requerendo o