TRT3 15/06/2022 - Pág. 875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
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AGRAVADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
BRENO GOMES DINIZ(OAB:
153271/MG)
JOYCE VANESSA MENDES DOS
SANTOS
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
EDUARDO HENRIQUE MENDES
DOS SANTOS
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
WILLIAM TAKESHI OKADA
RENATO FARIA DE OLIVEIRA(OAB:
132294/MG)
FABRICIO CHIARETO
FERNANDES(OAB: 143112/MG)
BRENO GOMES DINIZ(OAB:
153271/MG)
CARLA CRISTINA MENDES DE
SOUZA
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
CLAUDINEI MENDES DE SOUZA
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
WALISSON MENDES DE SOUZA
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
SHAYANE MENDES FERREIRA
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
BRUNO FABRICIO MENDES DOS
SANTOS
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
SHEILA APARECIDA MENDES DE
SOUZA
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
JESSICA ELLEN MENDES DOS
SANTOS
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
ELIZABETH MENDES FERREIRA
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYANE MENDES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184088
875
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - AGRAVO DE PETIÇÃO
- EXECUÇÃO DEFINITIVA - ÍNDICES APLICÁVEIS NO
PROCESSO DO TRABALHO. Sendo a execução definitiva e não
havendo no comando exequendo referência expressa ao índice de
correção monetária e aos juros moratórios, é aplicável o efeito
modulatório definido no item III da decisão do Excelso Supremo
Tribunal Federal, na ADC 58, que assim determina: "igualmente, ao
acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão, dever-se-á
aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir
aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais".
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, rejeitou as preliminares de inadmissibilidade alegadas
e conheceu de ambos os Agravos de Petição; no mérito, sem
divergência, negou-lhes provimento; custas, pelos executados, de
R$44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT).
BELO HORIZONTE/MG, 15 de junho de 2022.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº AP-0010027-17.2020.5.03.0104
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
BRUNO FABRICIO MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
AGRAVANTE
CLAUDINEI MENDES DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
AGRAVANTE
JESSICA ELLEN MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)
ADVOGADO
HERICA HELENA GOMES(OAB:
78754/MG)
AGRAVANTE
SHAYANE MENDES FERREIRA
ADVOGADO
DANIELA GONZAGA OLIVEIRA(OAB:
88559/MG)