TRT3 17/06/2022 - Pág. 9317 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9317
7h30 às 11h30 e das 12h40 às 17h30, bem como em média em 3
reclamante tinha vindo nessas ocasiões, de Itaguara; que para estar
sábados por mês, das 8h às 12h/13h, além de trabalhar até às
ali naquele horário o reclamante já vinha com o veículo carregado
18h30/19h cerca de 2 a 3 vezes por semana e, em média, 3 vezes
de Itaguara para Betim; que o depoente trabalhou em Betim, e não
ao mês iniciar às 6h30min e encerrar às 19/21h,sempre com
em Itaguara; que muitas vezes o depoente já indo embora às
intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos.
18h30min, o reclamante ainda estava carregando o veículo em
As reclamadas sustentam que o reclamante não estava
Betim para, naquela ocasião, ainda ir para Itaguara; que o tempo
subordinado a controle de jornada, sendo seu trabalho realizado
gasto para vencer a distância Betim/Itaguara, Itaguara/Betim, é de
externamente, inserido na excepcionalidade prevista no art. 62, I, da
uma hora ou uma hora e trinta minutos em cada trecho; que em
CLT. Aduzem que não houve labor em sobrejornada e que a
Itaguara o reclamante chegava para entregar os motores, no dia
empresa funciona de segunda a sexta-feira das 7h30min às
seguinte; ... que o horário do depoente era das 7h30min às
17h30min.
17h30min; que o sinal batia às 17h30min; que o depoente não
Inicialmente, importante ressaltar que o trabalho externo, excetuado
comparecia em Itaguara, a não ser raramente; que sabe os detalhes
pelo artigo 62, I, da CLT, para efeito de pagamento da jornada
do trabalho do reclamante em Itaguara porque conhece alguns
extraordinária, é caracterizado pela circunstância de o empregado
mecânicos de lá e algumas vezes o depoente foi a Itaguara fazer
estar fora da fiscalização e controle do empregador, havendo
serviços para as reclamadas; que muitas vezes o depoente viu o
impossibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com
reclamante trabalhando em Itaguara, sendo que o reclamante
exclusividade, à empresa.
estava com a caminhonete da empregadora na oficina".
No caso dos autos, a empregadora, ao alegar a exceção do art. 62,
Com base nos elementos dos autos, fixa-se a jornada do
I, da CLT, atraiu para si o ônus da prova de labor externo
reclamante, por razoável: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às
incompatível com o controle, do qual não se desincumbiu.
17h30, sendo 2 vezes por semana das 7h30 às 18h30 e, 2 vezes
Cumpre registrar que a Lei nº 13.103/2015, que dispõe sobre o
por mês das 6h30min às 20h.
exercício da profissão de motorista, encerra a discussão quanto à
Ressalte-se que não restou comprovado que o intervalo
possibilidade do controle de jornada dessa categoria profissional,
intrajornada era usufruído em tempo inferior a 1 hora.
uma vez que o art. 2º, V, b dispõe como direito do motorista o
Portanto, indefere-se o pedido do reclamante no que diz com o
efetivo controle da jornada de trabalho por meios físicos e
intervalo intrajornadas.
eletrônicos.
Fixadas essas premissas,defere-se ao reclamante o pagamento de
Portanto, a partir da vigência da nova lei, cabia à empregadora
horas extras além da 8ªdiária e/ou 44ª hora semanal, de forma não
promover o registro dos horários trabalhados, nos termos do art.
cumulativa, e a que for mais benéfica, conforme jornada fixada.
74,§2º, da CLT.
A base de cálculo será a remuneração percebida (Súmulas 264 e
Ressalta-se que o as normas que protegem a saúde, higiene e
347 do TST), inclusive as comissões reconhecidas na presente
segurança do trabalhador, tais como as que estabelecem a
decisão. Deverá ser utilizado o divisor 220, com a aplicação do
necessidade de haver controle de jornada do motorista, são
adicional de 50%.
preceitos de ordem pública, indenes à negociação coletiva.
Diante da habitualidade, as horas extras deferidas refletir-se-ão em
Não sendo aplicável em concreto, pois, o art. 62, I, da CLT, tem-se
RSR(com aplicação analógica da OJ 394, da SDI-1, do TST, para
que ao reclamante se aplicam as jornadas diária e semanal
evitar "bis in idem"), férias, acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS
normais, como tais previstas no art. 7º, XIII, da Constituição Federal
(este último a ser depositado).
em vigor.
Resta perquirir-se, pois, acerca do cumprimento ou não de horas
2.9 - DESCONTO INDEVIDO
extras pelo obreiro.
Sustenta o reclamante ter sofrido um desconto no valor de
A testemunhaMarcelo Dias Godinho disse: “que trabalhou para as
R$770,00, referente a despesa com reparo do veículo da empresa,
reclamadas de meados de 2011 a final de 2019, na função de
em decorrência de acidente, do qual não foi culpado.
retificador de cabeçote; que trabalhou com o reclamante; ... que o
Aempregadora nega que tenha feito desconto a tal título.
reclamante sempre prestou os mesmos serviços; que o reclamante
Pois bem.
começou a prestar serviços em Itaguara; que o depoente chegava
Cotejados os autos, verifica-se que não há comprovação do
para pegar o serviço em Betim, às 07h10min/07h15min, e o
alegado descontoindevido, de modo que é forçoso reconhecer a
reclamante já estava trabalhando, muitas das vezes, sendo que o
improcedência do pedido.
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