TRT3 21/06/2022 - Pág. 7286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7286
AUTOR
ELIZANDRA APARECIDA SILVA
VIEIRA
JOSENIL BATISTA DA SILVA(OAB:
123997/MG)
VINICIUS AUGUSTO FREITAS
VALADAO(OAB: 183497/MG)
DIOGO DONIZETTI GONCALVES
ISABEL MOTA ALVES
LA GOURMET ACAI E SORVETERIA
LTDA
EDMAR JOSE DOS ANJOS JUNIOR
Cancele-se a audiência designada.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 962,48, calculadas sobre
ADVOGADO
R$ 48.124,09, dispensadas na forma da lei.
ADVOGADO
Intime-se o reclamante.
RÉU
RÉU
RÉU
Após, arquivem-se os autos.
ARAXA/MG, 20 de junho de 2022.
RÉU
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA APARECIDA SILVA VIEIRA
Processo Nº ATSum-0010872-52.2022.5.03.0048
AUTOR
ALECIO DOS REIS SOUZA
ADVOGADO
FREDERICO SOARES DE
ARAGAO(OAB: 20913/DF)
RÉU
SULVIAS OBRAS E SERVICOS
RODOVIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECIO DOS REIS SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46f76c
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA - PJe
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
INTIMAÇÃO
Considerando o que consta da certidão de ID b1dbe8e, diante da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14728ba
proferida nos autos.
impossibilidade de se notificar o(a) reclamado(a) e estando o
processo submetido ao rito sumaríssimo, extingue-se o presente
feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do
SENTENÇA PJe
CPC e art. 852-B, inciso II e § 1º, da CLT.
Vistos, etc.
Registro que, incumbe à parte autora, tratando-se de reclamação
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o autor não anexou
seus documentos que acompanham a inicial com a orientação
visual correta (vertical ou horizontal), estando de pontas-cabeças,
em desconformidade com o art. 22 da Resolução CSJT nº
136/2014.
trabalhista que tramita sob o rito sumaríssimo, indicar o correto
endereço de toda(s) a(s) parte(s) que entende deva(m) figurar no
polo passivo. O não atendimento a esse pressuposto conduz à
inépcia da inicial e à consequente extinção do processo sem
julgamento do mérito. Ademais, não cabe emenda em rito
Assim, extingue-se o presente feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, I, do CPC e art. 852-B, I e § 1º, da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas, pelo reclamante - ISENTO, no importe de R$ 518,48,
calculado sobre R$ 25.923,98, valor dado à causa.
Intime-se o reclamante.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
ARAXA/MG, 20 de junho de 2022.
sumaríssimo, o qual, em razão da celeridade, deve conter todos os
elementos necessários para a solução da lide desde a propositura
da ação.
Cancele-se a audiência una designada.
Considerando a apresentação de declaração de impossibilidade em
arcar com despesas processuais sem prejuízo dos meios
necessários à própria subsistência (ID 0f1a2db), defiro ao(à)
reclamante a gratuidade da justiça, isentando a parte autora do
recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 911,33,
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010657-76.2022.5.03.0048
calculadas sobre R$ 45.566,71, valor dado à causa.
Intime-se o(a) reclamante.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao
arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184366