TRT3 30/06/2022 - Pág. 959 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
ALTIVA MARIA DE OLIVEIRA
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
NILTON ALVES DE OLIVEIRA
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
ALTIVA MARIA DE OLIVEIRA
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
NEWTON BARBOSA DE SOUZA
ALEXANDRE ALVES
LEONARDO(OAB: 147903/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
959
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
ALTIVA MARIA DE OLIVEIRA
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
NILTON ALVES DE OLIVEIRA
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
ALTIVA MARIA DE OLIVEIRA
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
125241/MG)
NEWTON BARBOSA DE SOUZA
ALEXANDRE ALVES
LEONARDO(OAB: 147903/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ALVES DE OLIVEIRA
- ALTIVA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer dos recursos ordinário e adesivo; no
unanimidade, em conhecer dos recursos ordinário e adesivo; no
mérito, por maioria de votos, emdar provimento parcial aorecurso
mérito, por maioria de votos, emdar provimento parcial aorecurso
dos réus para: 1) excluir da condenação o acúmulo de funções e,
dos réus para: 1) excluir da condenação o acúmulo de funções e,
por conseguinte, o pagamento de gratificação adicional de 20%
por conseguinte, o pagamento de gratificação adicional de 20%
sobre a remuneração fixada, no período de março a junho/2020; e
sobre a remuneração fixada, no período de março a junho/2020; e
2) determinar a retenção dos créditos do autor do valor
2) determinar a retenção dos créditos do autor do valor
correspondente ao auxílio emergencial por ele indevidamente
correspondente ao auxílio emergencial por ele indevidamente
percebido, devendo a quantia retida ser remetida à União Federal, e
percebido, devendo a quantia retida ser remetida à União Federal, e
determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para
determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para
providências que entender cabíveis; em ambos os aspectos ficou
providências que entender cabíveis; em ambos os aspectos ficou
vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator que negava integralmente
vencido o Exmo. Juiz Convocado Relator que negava integralmente
provimento ao apelo dos demandados; sem divergência, em negar
provimento ao apelo dos demandados; sem divergência, em negar
provimento ao recurso adesivo do autor. Mantido o valor da
provimento ao recurso adesivo do autor. Mantido o valor da
condenação, porquanto ainda compatível.
condenação, porquanto ainda compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2022.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº RORSum-0010707-67.2021.5.03.0071
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
NEWTON BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES
LEONARDO(OAB: 147903/MG)
RECORRENTE
NILTON ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184854
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº ROT-0011163-76.2020.5.03.0095
Relator
Carlos Roberto Barbosa
RECORRENTE
LEANDRO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
GLEICE RODRIGUES SILVEIRA
VALERIANO(OAB: 113150/MG)