TRT3 01/07/2022 - Pág. 1581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1581
CONFESSA em seu depoimento que "usufruiu de férias picadas" e
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO.
que apenas "ficaram algumas".
Ora, um EMPREGADO CELETISTA não aufere remuneração tão
[...]
elevada. Tal patamar remuneratório é próprio dos DIRETORES, que
Dito isso, data maxima venia ao entendimento do d. Juízo a quo,
têm a função de DIRIGIR as empresas.
não há que se falar em vínculo de emprego no caso dos autos, pois
Ademais, as funções desenvolvidas pelo AUTOR na 1ª Reclamada
inexistente o requisito da subordinação.
não são próprias de EMPREGADO.
Conforme se verifica na r. sentença, os outros fundamentos
Segundo o seu Linkedin, o Autor exerce as funções de GESTÃO E
utilizados pelo d. Juízo de primeiro grau para reconhecer o liame
OPERAÇÃO DAS ÁREAS DE CONTROLADORIA, FINANCEIRA,
empregatício foram: (i) o Reclamante possuir jornada flexível, sendo
ORÇAMENTO GERENCIAL, CUSTOS, ETC.
que cumpria 8 horas, (ii) que o Reclamante não poderia mandar
O seu Linkedin aponta que o Autor possui experiência em
outra pessoa no seu lugar e, surpreendentemente, (iii) o próprio
PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE EMPRESAS E PARTICIPAÇÃO
depoimento do Recorrido.
SOCIETÁRIA, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS COM
[...]
DIFICULDADES FINANCEIRAS E GRAVES PROBLEMAS DE
O Autor era quem dava as ordens. Era ele quem decidia sobre os
GESTÃO, INCLUSIVE ELABORAÇÃO DE PLANOS DE
negócios da sociedade, determinando os rumos que a empresa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
deveria seguir.
O AUTOR PREPARA E CONDUZ ASSEMBLEIAS DE ACIONISTAS
O Recorrido sequer possuía jornada fixa, podendo chegar mais
E ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA DE INVESTIMENTOS.
tarde ou sair mais cedo, sem qualquer obrigação de avisar os
O AUTOR TAMBÉM POSSUI RELACIONAMENTO COM
sócios da 1ª Reclamada.
MERCADO
E tudo isso, Nobres Julgadores, é confessado pelo próprio
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE OPERAÇÕES
Recorrido em seu depoimento pessoal. Confira-se:
FINANCEIRAS JUNTO AO BNDS, BDMG E BANCOS.
Depoimento pessoal do(a) reclamante: (...) negociava com
"Data venia", tais atividades não são típicas de empregados, mas,
clientes e fornecedores em nome da primeira reclamada; não
SIM, de CEO´s (Chief Executive Officer), que dão a última palavra
tinha procuração; depoente liberava pagamento para o dono
na condução da empresa.
liberar, pois quem tirava dinheiro da empresa era o dono; dava
[...]
opiniões e definia escolha na contratação dos empregados,
Conforme documentos ID 57ec992 - Pág. 7 e 8, após a emissão da
mas definição final era do administrador; não tinha ninguém na
nota fiscal 2014/7, o Recorrido emitiu em face da 1ª Ré a nota
primeira reclamada que exercia funções similares a do depoente ou
fiscal 2014/40.
identica; (...) tinha jornada de trabalho com pequenas variações,
Para o ano de 2015 (ID e55f31c), após a emissão da nota 2015/6, o
mas não marcava ponto; nunca foi impedido de chegar mais
Recorrido emitiu a nota fiscal n.º 2015/11, emitindo naquele ano as
tarde ou sair mais cedo, mas quando faltava era descontado nas
notas nº 13, 14 e 15 em face da 1ª Ré.
férias;
Por fim, os documentos ID 577996b e 7227bb9 comprovam que,
No mesmo sentido, cumpre destacar a nota fiscal ID edffcd3,
para os anos de 2016 e 2017, o Recorrido não emitiu,
juntada na ação nº 0010373-76.2019.5.03.0144 pelo próprio
respectivamente, as notas fiscais n.º 2016/4 e 2017/4 em face da 1ª
reclamante daquela (sr. Cleveland Boschi Tiago).
Reclamada.
Por uma análise rasa do documento, verifica-se que referida nota
Vale a pena citar o próprio depoimento pessoal do Recorrido que,
fiscal somente poderia ser quitada após autorização do sr.
absurdamente e em patente má-fé, disse que:
Estefano (filho do sócio e Administrador das 1ª e 2ª Reclamadas,
Depoimento pessoal do(a) reclamante: (...) quando prestou
conforme contratos sociais ID 075183f e bda06ce) ou do sr.
serviços para a MDE não tinha outras empresas para as quais
Edson, ora Recorrido.
trabalhava; tinha falhas na seqüência das notas por conta do
Tal documento comprova cabalmente que o Recorrido não estava
contador por erro de seqüência, mas enquanto prestava
subordinado ao comando da 1ª Ré, possuindo amplos poderes de
serviços para a MDE só emitiu uma outra nota para outra
gestão e controle, o que, por si só, rechaça a alegação de
empresa por conta de um favor a seu filho;
existência de relação empregatícia no caso dos autos.
Ora, Nobres Julgadores, não há como admitirmos que o Recorrido,
Lado outro, a própria remuneração do Autor, no valor de R$
sujeito de ampla expertise profissional, tenha contador tão
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), é própria de DIRETOR
desleixado, capaz de errar a emissão de, por exemplo, no ano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184898
FINANCEIRO
NA
ESTRUTURAÇÃO
E