TRT3 06/07/2022 - Pág. 1543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e do Exmo.
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, JULGOU o
ADVOGADO
presente processo e, unanimemente, conheceu do agravo de
ADVOGADO
petição e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
ADVOGADO
Custas, pelo agravante, no importe de R$ 44,26.
Belo Horizonte, 1 de julho de 2022.
1543
MARCELO EUSTAQUIO
RANGEL(OAB: 87069/MG)
FREDERICO VILELA FRANCO(OAB:
91994/MG)
ADRIANA VILARINHO DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 136743/MG)
WALTER ARANTES GUIMARAES
FILHO(OAB: 95637/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR FERNANDES MARTINS FILHO
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Relatora
PROCESSO nº 0010882-27.2017.5.03.0063 (AP)
AGRAVANTE: ADEMIR FERNANDES MARTINS
VOTOS
AGRAVADO: FERNANDO MATHEUS DOS SANTOS SILVA
Có-executados: GRUPO MASTER LTDA - ME, AF ESTRUTURAS
E EVENTOS EIRELI - ME, JEANE APARECIDA ALVES RAMOS
BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2022.
MARTINS, ADEMIR FERNANDES MARTINS FILHO
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
LUCIENE DUARTE SOUZA
EMENTA
EMBARGOS À PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para
Processo Nº AP-0010882-27.2017.5.03.0063
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
AGRAVANTE
ADEMIR FERNANDES MARTINS
ADVOGADO
WALTER ARANTES GUIMARAES
FILHO(OAB: 95637/MG)
AGRAVADO
FERNANDO MATHEUS DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
EDSON GOMES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 130253/MG)
AGRAVADO
ADEMIR FERNANDES MARTINS
FILHO
ADVOGADO
MARCELO EUSTAQUIO
RANGEL(OAB: 87069/MG)
AGRAVADO
JEANE APARECIDA ALVES RAMOS
MARTINS
ADVOGADO
MARCELO EUSTAQUIO
RANGEL(OAB: 87069/MG)
ADVOGADO
WALTER ARANTES GUIMARAES
FILHO(OAB: 95637/MG)
AGRAVADO
GRUPO MASTER LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO EUSTAQUIO
RANGEL(OAB: 87069/MG)
ADVOGADO
FREDERICO VILELA FRANCO(OAB:
91994/MG)
ADVOGADO
ADRIANA VILARINHO DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 136743/MG)
ADVOGADO
WALTER ARANTES GUIMARAES
FILHO(OAB: 95637/MG)
AGRAVADO
AF ESTRUTURAS E EVENTOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185096
oposição dos embargos à penhora, nos termos do artigo 884 da
CLT, conta-se a partir da ciência da parte a respeito do ato
constritivo.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de
Petição, em que figuram, como agravante, ADEMIR FERNANDES
MARTINS e, como agravado, FERNANDO MATHEUS DOS
SANTOS SILVA.
Trata-se agravo de petição (ID. 2621c3b) oposto por ADEMIR
FERNANDES MARTINS, nos autos da execução promovida por
FERNANDO MATHEUS DOS SANTOS SILVA. O agravante
impugna a decisão de ID. bba1250, proferida pela MM. Juíza
CAROLINA LOBATO GÓES DE ARAÚJO BARROSO, na
titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, que indeferiu
liminarmente "o processamento dos embargos a penhora diante da