TRT3 07/07/2022 - Pág. 1994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1994
previstas na lei e na jurisprudência." Se as pequenas variações no
registro do intervalo intrajornada são inevitáveis, visto os inúmeros
fatores cotidianos que fogem ao controle do empregador, não existe
PODER JUDICIÁRIO
razão para afastar a tolerância dos 05 minutos também sob a égide
JUSTIÇA DO
da Lei 13.467/2017. Desse modo, sanando omissão existente no
julgado, dou provimento aos embargos para determinar que,
quando da apuração do intervalo intrajornada, durante todo o
período imprescrito, observe-se que a redução eventual e ínfima,
assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total,
somados os do início e término do intervalo, decorrentes de
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2022.
pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. DIVISORES. Já em
relação aos divisores a serem utilizados para o cálculo das horas
extras, a sentença, com acerto, determinou:"Para efeito de cálculo,
deverá ser observado o divisor 220, no decorrer do período
imprescrito, e o divisor 210, no período de 03/05/2017 a 04/04
/2018, conforme, aliás, já considerado no laudo pericial"(fls.
408/409). Saliente-se que a OJ 23 deste Regional orienta que:
"JORNADA DE 12 X 36 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. Aplica-se o
divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas
de trabalho por trinta e seis de descanso." É o que se esclarece.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2022.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Processo Nº RORSum-0010479-84.2021.5.03.0106
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
ANGELA MARIA DE PAULA
SALATIEL
ADVOGADO
RODRIGO LESSA XAVIER(OAB:
107922/MG)
RECORRENTE
FHELIPE OCTAVIO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS OTTONI AMANCIO
OLIVEIRA(OAB: 122066/MG)
ADVOGADO
BERNARDO SCHULTHAIS
RAMOS(OAB: 134592/MG)
RECORRIDO
FHELIPE OCTAVIO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS OTTONI AMANCIO
OLIVEIRA(OAB: 122066/MG)
ADVOGADO
BERNARDO SCHULTHAIS
RAMOS(OAB: 134592/MG)
RECORRIDO
ANGELA MARIA DE PAULA
SALATIEL
ADVOGADO
RODRIGO LESSA XAVIER(OAB:
107922/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHELIPE OCTAVIO CAMPOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185142
Processo Nº RORSum-0010479-84.2021.5.03.0106
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
ANGELA MARIA DE PAULA
SALATIEL
ADVOGADO
RODRIGO LESSA XAVIER(OAB:
107922/MG)
RECORRENTE
FHELIPE OCTAVIO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS OTTONI AMANCIO
OLIVEIRA(OAB: 122066/MG)
ADVOGADO
BERNARDO SCHULTHAIS
RAMOS(OAB: 134592/MG)
RECORRIDO
FHELIPE OCTAVIO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS OTTONI AMANCIO
OLIVEIRA(OAB: 122066/MG)
ADVOGADO
BERNARDO SCHULTHAIS
RAMOS(OAB: 134592/MG)
RECORRIDO
ANGELA MARIA DE PAULA
SALATIEL
ADVOGADO
RODRIGO LESSA XAVIER(OAB:
107922/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE PAULA SALATIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou-lhes
provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2022.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO