TRT3 27/07/2022 - Pág. 1164 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
M.E.A.E.
NATALIA DE ARAUJO
PELUCIO(OAB: 389722/SP)
REGINA ELEUTERIO PINTO(OAB:
437180/SP)
M.E.A.E.
NATALIA DE ARAUJO
PELUCIO(OAB: 389722/SP)
REGINA ELEUTERIO PINTO(OAB:
437180/SP)
VALDA RAQUEL MACHADO
ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
VALDA RAQUEL MACHADO
ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
SIDO ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1164
RECORRENTE
VALDA RAQUEL MACHADO
ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
VALDA RAQUEL MACHADO
ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
SIDO ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
M.E.A.E.
NATALIA DE ARAUJO
PELUCIO(OAB: 389722/SP)
REGINA ELEUTERIO PINTO(OAB:
437180/SP)
M.E.A.E.
NATALIA DE ARAUJO
PELUCIO(OAB: 389722/SP)
REGINA ELEUTERIO PINTO(OAB:
437180/SP)
VALDA RAQUEL MACHADO
ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
VALDA RAQUEL MACHADO
ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
SIDO ESEMANN
MARCELO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 66634/MG)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDA RAQUEL MACHADO ESEMANN
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA -
- VALDA RAQUEL MACHADO ESEMANN
Comprovada a prestação de serviços contínua e remunerada pela
reclamante às reclamadas, cabe a estas provar que tal relação
jurídica não se deu nos moldes previstos nos art. 2º e 3º da CLT,
PODER JUDICIÁRIO
pois a regra é a incidência do Direito do Trabalho sobre todo o labor
JUSTIÇA DO
humano remunerado, prestado em favor de outrem. Não se
desvencilhando as rés desse encargo probatório que lhes competia,
nos termos do art. 818, II, da CLT, deve ser mantida a sentença
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA -
reconhecendo a relação de emprego entre as partes. ACÓRDÃO:
Comprovada a prestação de serviços contínua e remunerada pela
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
reclamante às reclamadas, cabe a estas provar que tal relação
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
jurídica não se deu nos moldes previstos nos art. 2º e 3º da CLT,
processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os recursos
pois a regra é a incidência do Direito do Trabalho sobre todo o labor
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência,
humano remunerado, prestado em favor de outrem. Não se
negou-lhes provimento.
desvencilhando as rés desse encargo probatório que lhes competia,
BELO HORIZONTE/MG, 26 de julho de 2022.
nos termos do art. 818, II, da CLT, deve ser mantida a sentença
reconhecendo a relação de emprego entre as partes. ACÓRDÃO:
PAULA BARBOSA GUIMARAES
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os recursos
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de julho de 2022.
Relator
Processo Nº ROT-0010799-75.2021.5.03.0061
Jorge Berg de Mendonça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186145
PAULA BARBOSA GUIMARAES