TRT3 01/08/2022 - Pág. 435 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
PNEU100.COM LTDA
EUCLIDES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 117069/MG)
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
PNEU100.COM LTDA
EUCLIDES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 117069/MG)
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
JOSIANE OLIVEIRA BRITTO
MARCELO VITAL DE SALES
ANDRADE(OAB: 98789/MG)
CASTRO DISTRIBUIDORA DE
PNEUS EIRELI
EUCLIDES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 117069/MG)
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
de honorários de sucumbência em prol do(s) advogado(s) da parte
reclamada; (2) majorar para o importe de 15% o percentual devido a
título de honorários de sucumbência a favor do(s) advogado(s) da
reclamante, a ser apurado sobre o valor líquido da condenação, nos
termos do art. 791-A da CLT, devendo ser observados os termos da
OJ 348/SBDI-1/TST e da TJP nº 4 do TRT3. Determinou a
expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e ao
Ministério Público Estadual, para apuração dos fatos narrados e,
caso necessário, a adoção das providências cabíveis. Mantido o
valor da condenação, por ainda compatível.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTRO DISTRIBUIDORA DE PNEUS EIRELI
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo Nº ROT-0010574-12.2020.5.03.0022
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
RECORRENTE
JOSIANE OLIVEIRA BRITTO
ADVOGADO
MARCELO VITAL DE SALES
ANDRADE(OAB: 98789/MG)
RECORRENTE
CASTRO DISTRIBUIDORA DE
PNEUS EIRELI
ADVOGADO
EUCLIDES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 117069/MG)
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
RECORRENTE
PNEU100.COM LTDA
ADVOGADO
EUCLIDES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 117069/MG)
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
RECORRIDO
PNEU100.COM LTDA
ADVOGADO
EUCLIDES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 117069/MG)
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
RECORRIDO
JOSIANE OLIVEIRA BRITTO
ADVOGADO
MARCELO VITAL DE SALES
ANDRADE(OAB: 98789/MG)
RECORRIDO
CASTRO DISTRIBUIDORA DE
PNEUS EIRELI
ADVOGADO
EUCLIDES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 117069/MG)
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO FREIRE
PIMENTEL(OAB: 50062/MG)
Relator
EMENTA: SALÁRIO EXTRAFOLHA. INTEGRAÇÃO. A prática de
pagamento de salário extrafolha deve ser veementemente
rechaçada, por ferir os mais basilares direitos do trabalhador, com
consequências danosas até mesmo na concessão de benefícios
previdenciários. O pagamento realizado "por fora" dos recibos
salariais constitui prática de difícil comprovação, uma vez que
traduz a intenção do empregador de diminuir custos, acarretando
prejuízo direto ao empregado que, interessado em auferir maior
ganho, acaba por se sujeitar ao artifício empresário, vendo-se,
todavia, terminado o contrato e diante da sonegação de direitos,
com a dificuldade de se desvencilhar do ônus processual. Por essa
razão, deve-se perquirir a fundo a presença dos indícios ou não da
prática. Assim, havendo prova nos autos de que, além do salário
registrado nos comprovantes de pagamento, o empregado recebia
quantia extrafolha essa parcela deve integrar a sua remuneração,
sendo, portanto, devida a repercussão nas demais verbas.
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar
suscitada pela reclamante em contrarrazões e conheceu dos
documentos anexados pelas rés junto com o recurso ordinário;
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso das
reclamadas; unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da
reclamante para: (1) excluir a condenação da autora ao pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186370
435
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEU100.COM LTDA