TRT3 03/08/2022 - Pág. 6049 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
6049
jcf
de imóveis via CNIB.
Vistos.
3.- Não logrando êxito nas medidas adotadas, intime-se o
Considerando que não houve pagamento ou garantia da execução,
Exequente para, em 10 dias,indicar meios eficazes para o
defiro o requerimento de Id b228ee7 (12.07.22).
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
Cumpram-se as providências abaixo listadas, na ordem que se
arquivo provisório, quando, então, passará a correr o prazo para
segue, tantas quantas forem necessárias para a satisfação do
declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
crédito exequendo em face do(s) executado(s) abaixo indicados:
CLT.
Executado(s): COMERCIAL JAQUELINE LTDA
UBERABA/MG, 03 de agosto de 2022.
CNPJ/CPF: 23.832.983/0001-28
HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
1.- Pesquisa de propriedade de veículo através do Renajud, com
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
seguintes determinações:
1.1.- havendo vários veículos, efetue-se imediato lançamento de
restrição de transferência, exceto quanto àqueles gravados com
alienação fiduciária e/ou restrições administrativas e/ou
diversas restrições já inscritas por outros Juízos e/ou
informação de veículo roubado/furtado/baixado;
1.2.- Havendo apenas veículos gravados com alienação fiduciária
e/ou restrições administrativas, sendo o registro respectivo da base
do DETRAN-MG, verifique-se se há informação da instituição
Processo Nº ATOrd-0010281-16.2019.5.03.0042
AUTOR
ALEXANDRE HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
ADVOGADO
ALINNE MARCI CORREA
BARBOSA(OAB: 128080/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SILVA CORREA(OAB:
138867/MG)
RÉU
COMERCIAL JAQUELINE LTDA
ADVOGADO
MICHEL HENRIQUE CARDOSO(OAB:
109842/MG)
PERITO
VANESSA FABIANE MACHADO
GOMES MARSDEN
financeira sobre a quitação do débito que originou a alienação.
Nesse caso, registre-se restrição de transferência, podendo o
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE HERCULANO DA SILVA
veículo ser penhorado e levado à hasta pública, cujo edital deverá
constar a informação da quitação.
1.3.- sendo positiva a pesquisa RENAJUD (veículos de propriedade
do executado, sem gravames/restrições administrativas), expeça-se
PODER JUDICIÁRIO
mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) objeto de
JUSTIÇA DO
restrição tantos quantos bastem para garantia da execução.
Cumprida com êxito a diligência de penhora/avaliação/nomeação de
depositário libere-se restrições lançadas em demais veículos
restringidos, se houver.
1.4.-No cumprimento da diligência, caso o Oficial de Justiça não
localize os aludidos veículos, o executado deverá ser intimado a
"incontinenti" para informar referida localização, sob pena de a
recusa ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, com
imposição automática de multa no importe de 20% (vinte por cento)
do valor atualizado do débito exequendo, conforme artigos 774 do
CPC, de aplicação subsidiária.
1.5.- sendo negativa a diligência de penhora de veículo, o Oficial de
Justiça fica autorizado a realizar a penhora de tantos outros bens
quanto sejam necessários à garantia da execução.
1.6.- sendo positiva a penhora de veículo(s), restrições inscritas
sobre outros veículos deverão ser canceladas.
1.7- Frustrada a pesquisa Renajud, expeça-se mandado/carta
precatória de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia
da execução.
2.- Se frustrada a diligência acima, proceda a Secretaria à pesquisa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186526
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff01dc
proferida nos autos.
jcf
Vistos.
Considerando que não houve pagamento ou garantia da execução,
defiro o requerimento de Id b228ee7 (12.07.22).
Cumpram-se as providências abaixo listadas, na ordem que se
segue, tantas quantas forem necessárias para a satisfação do
crédito exequendo em face do(s) executado(s) abaixo indicados:
Executado(s): COMERCIAL JAQUELINE LTDA
CNPJ/CPF: 23.832.983/0001-28
1.- Pesquisa de propriedade de veículo através do Renajud, com
seguintes determinações:
1.1.- havendo vários veículos, efetue-se imediato lançamento de
restrição de transferência, exceto quanto àqueles gravados com
alienação fiduciária e/ou restrições administrativas e/ou
diversas restrições já inscritas por outros Juízos e/ou
informação de veículo roubado/furtado/baixado;