TRT3 16/08/2022 - Pág. 1989 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RITA DE KASSIA ABREU DE
FARIA(OAB: 94748/MG)
FELIPE AUGUSTO SILVA
CUSTODIO(OAB: 174417/MG)
CELIO APARECIDO RODRIGUES
ALLAN FRANCISCO SANTANA(OAB:
176441/MG)
RENATA CARVALHO FELIX DA
SILVA(OAB: 176920/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO APARECIDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, importa
observar que, em 20/10/2021, em sessão plenária, o E. STF julgou
1989
Processo Nº ROT-0010790-57.2019.5.03.0167
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
CELIO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO
ALLAN FRANCISCO SANTANA(OAB:
176441/MG)
ADVOGADO
RENATA CARVALHO FELIX DA
SILVA(OAB: 176920/MG)
RECORRENTE
ROBERTO PAULO LEAL CORREA
ADVOGADO
RITA DE KASSIA ABREU DE
FARIA(OAB: 94748/MG)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO SILVA
CUSTODIO(OAB: 174417/MG)
RECORRIDO
ROBERTO PAULO LEAL CORREA
ADVOGADO
RITA DE KASSIA ABREU DE
FARIA(OAB: 94748/MG)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO SILVA
CUSTODIO(OAB: 174417/MG)
RECORRIDO
CELIO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO
ALLAN FRANCISCO SANTANA(OAB:
176441/MG)
ADVOGADO
RENATA CARVALHO FELIX DA
SILVA(OAB: 176920/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PAULO LEAL CORREA
parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para
"declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §
4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". A decisão é
PODER JUDICIÁRIO
imediatamente aplicável ao caso, ante a eficácia erga omnes e o
JUSTIÇA DO
caráter vinculante do decidido (art. 28, parágrafo único, da Lei n.
9.868/99).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 10 de agosto de 2022, à unanimidade,em
conhecero recurso ordinário interposto pelo reclamado, o recurso
ordinário adesivo interposto pelo reclamante e o recurso ordinário
adesivo interposto pelo procurador do reclamante, e, no mérito, sem
divergência, em negar provimento ao recurso do reclamado, em
negar provimento ao recurso adesivo do procurador do reclamante
e em dar provimento parcial ao recurso do reclamante para
absolvê-lo integralmente do pagamento de honorários advocatícios
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, importa
observar que, em 20/10/2021, em sessão plenária, o E. STF julgou
parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para
"declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §
4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". A decisão é
imediatamente aplicável ao caso, ante a eficácia erga omnes e o
caráter vinculante do decidido (art. 28, parágrafo único, da Lei n.
9.868/99).
em favor dos patronos do reclamado.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Dou fé.
Ordinária realizada em 10 de agosto de 2022, à unanimidade,em
BELO HORIZONTE/MG, 16 de agosto de 2022.
conhecero recurso ordinário interposto pelo reclamado, o recurso
ordinário adesivo interposto pelo reclamante e o recurso ordinário
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
adesivo interposto pelo procurador do reclamante, e, no mérito, sem
divergência, em negar provimento ao recurso do reclamado, em
negar provimento ao recurso adesivo do procurador do reclamante
e em dar provimento parcial ao recurso do reclamante para
absolvê-lo integralmente do pagamento de honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187129