TRT3 18/08/2022 - Pág. 6597 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
6597
documentos e argumentando que não compõe o quadro societário
Alessander Vasconcelos de Souza, CPF:682.669.446-87, através do
da executada, que é composto por GABRIEL VASCONSELOS DE
sistema Sisbajud e de outros bens pelos meios eletrônicos
SOUZA e MARTA LUCIA XAVIER ALVES, e, na condição de pai de
disponíveis, até o limite da execução.
um dos sócios (Gabriel), por morar perto da oficina (empresa ré)
CATAGUASES/MG, 17 de agosto de 2022.
ajuda seu filho, mas não como gerenciador dos negócios.
Intimado a se manifestar sobre a defesa apresentada pelo
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
Alessander, o exequente o fez no id a8481ac, reafirmando a sua
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
tese de que referida pessoa é sócio de fato da empresa executada.
Pela prova carreada aos autos pelo exequente, extrai-se com
clareza que Alessander Vasconcelos de Souza, também gerencia a
empresa executada, autêntico negócio familiar, inclusive fazendo
propagandas em seu instragam e se apresentando como
“Empresário do Ramo de Móveis” (id a8481ac).
Logo, a relação de parentesco, a confissão de que atua na empresa
e a documentação trazida aos autos, tudo leva à inexorável
conclusão de que Alessander Vasconcelos de Souza é sócio de fato
da empresa executada, da qual o seu filho é sócio majoritário (v.
Contrato social de id 67b5989), sendo de se concluir que se trata de
um negócio familiar também por ele gerido.
Demais, o inadimplemento das obrigações pela empresa, a não
Processo Nº ATSum-0010127-65.2019.5.03.0052
AUTOR
EDIMILSON DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO
FELIPE OLIVEIRA ALMADA(OAB:
157125/MG)
RÉU
MARTA LUCIA XAVIER ALVES
RÉU
DECOR MOVEIS E DECORACAO
LTDA
ADVOGADO
GESSY DE ALMEIDA PEREIRA(OAB:
62556-B/MG)
RÉU
GABRIEL VASCONCELOS DE
SOUZA
RÉU
ALESSANDER VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO
ARLEN DE CAMPOS
MARINATO(OAB: 95727/MG)
TERCEIRO
FERNANDO CAETANO MOREIRA
INTERESSADO
FILHO
PERITO
HAROLDO LUIZ SIERVI FELIZARDO
ARREMATANTE
MARCELO PAIS DOS SANTOS
satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem
assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência
por parte da empresa e de seus dirigentes ou sócios formais no
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDER VASCONCELOS DE SOUZA
- DECOR MOVEIS E DECORACAO LTDA
pagamento da execução.
Assim, considerando os argumentos apresentados, além da
ausência de efetividade da execução em face da reclamada e dos
PODER JUDICIÁRIO
sócios constantes do contrato social, mantenho a inclusão de
JUSTIÇA DO
Alessander Vasconcelos de Souza no polo passivo da lide (com o
mesmo endereço da reclamada), por se tratar de sócio de fato da
empresa executada.
INTIMAÇÃO
Assim sendo, acolho o pedido de desconsideração da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c68bc0
personalidade jurídica da empresa DECOR MOVEIS E
proferida nos autos.
DECORAÇÃO LTDA, deferindo o direcionamento da execução aos
Vistos.
bens do devedor subsidiário Alessander Vasconcelos de Souza
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
(sócio de fato) para satisfação do débito exequendo, nos termos do
instaurado a requerimento do exequente, nos moldes do art. 133,
art. 790, II do CPC.
CPC/2015, tendo sido Alessander Vasconcelos de Souza, apontado
Deixo de aplicar pena por litigância de má-fé, como requerido pelo
como sócio de fato da empresa executada, atuando como
exequente, por entender, com esforço é bem verdade, que o sócio
sócio/administrador, regularmente citado.
de fato reconhecido nesta decisão apenas procurou se defender
Referido sócio de fato se manifestou no id f21bf39, juntando
legitimamente, trazendo aos autos tese superada de mero
documentos e argumentando que não compõe o quadro societário
colaborador da empresa, mas sem incorrer nas vedações extraídas
da executada, que é composto por GABRIEL VASCONSELOS DE
do art. 80, do CPC.
SOUZA e MARTA LUCIA XAVIER ALVES, e, na condição de pai de
Intimem-se as partes.
um dos sócios (Gabriel), por morar perto da oficina (empresa ré)
Tratando-se de decisão interlocutória (art. 136 do CPC) e
ajuda seu filho, mas não como gerenciador dos negócios.
atendendo ao pedido de Id a8481ac - Pág. 5, proceda-se de
Intimado a se manifestar sobre a defesa apresentada pelo
imediato ao bloqueio de ativos financeiros do sócio executado,
Alessander, o exequente o fez no id a8481ac, reafirmando a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187271