TRT3 19/08/2022 - Pág. 6345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
KARLA APARECIDA GUIMARAES
GUILHERME VILELA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 120869/MG)
MARCOS ROBERTO LUCIO
HENRIQUE VILELA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 155656/MG)
GUILHERME VILELA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 120869/MG)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
6345
Admissão: 01/08/2016
Demissão:23/05/2019
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
Cumprido o acordo, arquive-se o processo.
Intimem-se.
UBERABA/MG, 19 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ARLINDO CAVALARO NETO
- LUCIENE DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845e5d0
proferido nos autos.
DESPACHO/ALVARÁS-PJe
mlrg
Vistos os autos.
Silente a reclamante, expeça-se o alvará para saque do FGTS
pelo, valor que estiver depositado, conforme determinado na ata de
id 87c18a9.
Processo Nº ATSum-0010904-41.2019.5.03.0152
AUTOR
LUCIENE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO MATEUS DO
NASCIMENTO(OAB: 138299/MG)
RÉU
Rayssa Guimarães
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 120869/MG)
RÉU
KARLA APARECIDA GUIMARAES
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 120869/MG)
RÉU
MARCOS ROBERTO LUCIO
ADVOGADO
HENRIQUE VILELA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 155656/MG)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 120869/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA APARECIDA GUIMARAES
- MARCOS ROBERTO LUCIO
- Rayssa Guimarães
Tendo em vista o corte orçamentário sofrido por esta Justiça
Especializada e, considerando a necessidade de adotar medidas
urgentes para a redução das despesas de custeio, deverá o
PODER JUDICIÁRIO
advogado do Reclamante proceder à impressão deste despacho
JUSTIÇA DO
alvarás, em duas vias.
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
este despacho possui força de alvarás, como determinado, ficando
INTIMAÇÃO
a instituição bancária autorizada a cumpri-lo tão logo seja ele
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845e5d0
apresentado pelo beneficiário.
proferido nos autos.
ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS-PJe
DESPACHO/ALVARÁS-PJe
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, no uso
mlrg
de suas atribuições legais, MANDA ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa
Vistos os autos.
Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do
Silente a reclamante, expeça-se o alvará para saque do FGTS
presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao
pelo, valor que estiver depositado, conforme determinado na ata de
favorecido Reclamante: LUCIENE DA SILVA, da importância
id 87c18a9.
existente em sua conta vinculada do FGTS, acrescida de juros e
Tendo em vista o corte orçamentário sofrido por esta Justiça
correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os
Especializada e, considerando a necessidade de adotar medidas
dados abaixo:
urgentes para a redução das despesas de custeio, deverá o
RECLAMANTE: LUCIENE DA SILVA
advogado do Reclamante proceder à impressão deste despacho
PIS nº: . 1.149.850.357-2
alvarás, em duas vias.
CTPS nº 48.222 séria 0148/MG.
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
Nome da mãe: Maria Luzia Julieta Silva
este despacho possui força de alvarás, como determinado, ficando
Empregador: MARCOS ROBERTO LÚCIO
a instituição bancária autorizada a cumpri-lo tão logo seja ele
CPF: 661.116.176-72
apresentado pelo beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187352