TRT3 26/08/2022 - Pág. 4093 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4093
Para os fins do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial das
Concedidos à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
seguintes verbas: adicional de insalubridade; horas extras; reflexos
Honorários advocatícios e periciais nos termos dos fundamentos.
em horas extras, adicional noturno, DSR, 13º salários e férias
Encargos previdenciário e tributário conforme fundamentação.
gozadas com 1/3.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
Outrossim, determino o recolhimento das contribuições
R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
previdenciárias sobre essa s parcelas, na forma dos arts. 43 da Lei
Quanto à intimação da União, em atenção ao art. 832, § 5º, da CLT,
8.212/91, 198 e 276 do Decreto 3.048/99 e da Súmula 368 do TST,
observe-se o teor da Portaria 582 de 13/12/2013 do Ministério da
bem como a retenção de eventual imposto de renda devido na
Fazenda.
forma dos arts. 46 da Lei 8.541/92 e 12-A da Lei 7.713/88,
Intimem-se as partes.
observando-se a Instrução Normativa 1500/2014 da Receita
Encerrou-se.
Federal, a Súmula 386 do STJ e a OJ 400 da SDI-I do TST.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2022.
Observe-se, ainda, a Súmula 45 do TRT-3.
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
13 – OFÍCIOS:
Não infiro dos autos a prática de irregularidades que desafiem a
expedição de ofícios pelo Juízo, ficando indeferido o requerimento.
III - C O N C L U S Ã O
Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA
TEIXEIRA PERDIGAO em face de INSTITUTO HERMES PARDINI
S/A, decido:
Processo Nº ATOrd-0010332-84.2022.5.03.0183
AUTOR
JULIANA TEIXEIRA PERDIGAO
ADVOGADO
DANILLO EMMANUEL CORREA
CAMPOS(OAB: 135554/MG)
RÉU
INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
ADVOGADO
IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA
FILHO(OAB: 159350/MG)
ADVOGADO
CAIO MARCIO BORJA
FILIZZOLA(OAB: 131842/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE NAVARRO BORJA
NETO(OAB: 60020/MG)
PERITO
FRANCISCO DE MELO GUIMARAES
JUNIOR
1 – Declarar prescritas as pretensões anteriores a 06/05/2017,
extinguindo o processo com resolução de mérito, neste particular, a
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TEIXEIRA PERDIGAO
teor do art. 487, II, do CPC.
2 – Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a
reclamada a pagar à reclamante, com a atualização pertinente, no
prazo legal, observados os parâmetros da fundamentação, as
PODER JUDICIÁRIO
seguintes parcelas, a se apurar em liquidação:
JUSTIÇA DO
a) adicional de insalubridade, em grau médio, do termo prescricional
a dezembro de 2019, com reflexos em horas extras e adicional
noturno pagos, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS;
b) horas extras excedentes à 12a diária, ao longo de todo período
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa11ae
proferida nos autos.
imprescrito, com reflexos em DSR, 13º salários, férias com 1/3 e
FGTS;
c) 15 minutos extras, por dia de sobrejornada, do termo
prescricional até 10/11/2017, com reflexos em DSR, 13º salários,
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROCESSO 0010332-84.2022.5.03.0183
férias com 1/3 e FGTS.
Aos 25 dias de agosto de 2022, nesta 45ª Vara do Trabalho de Belo
Deverá a reclamada fornecer à reclamante, no prazo de 10 dias
contados do trânsito em julgado desta decisão, o formulário PPP,
preenchido em conformidade com o laudo produzido, sob pena de
multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a 30 dias, em favor
da parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187699
Horizonte/MG, a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Cristine
Nunes Teixeira proferiu a seguinte SENTENÇA, na reclamação
trabalhista ajuizada por JULIANA TEIXEIRA PERDIGAO em face de
INSTITUTO HERMES PARDINI S/A: