TRT3 26/08/2022 - Pág. 8733 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8733
INTIMAÇÃO
Os autos deverão ser remetidos ao ARQUIVO, podendo o(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5ed29
procurador(a) do(a) reclamado(a), a qualquer tempo, dentro do
proferido nos autos.
referido prazo de 02 (dois) anos, realizar a prova mencionada
Vistos etc.
acima, pleiteando o prosseguimento do feito.
Vista às partes dos esclarecimentos periciais, pelo prazo preclusivo
Intimem-se as partes.
de 5 dias.
PASSOS/MG, 26 de agosto de 2022.
PASSOS/MG, 26 de agosto de 2022.
MARIA RAIMUNDA MORAES
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010441-53.2022.5.03.0101
AUTOR
ABIMAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO CERON SILVEIRA
OLIVEIRA(OAB: 440994/SP)
RÉU
IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO MARTINS DE
ANDRADE(OAB: 197954/SP)
PERITO
GUSTAVO VINICIUS DA MATA
FONSECA
Processo Nº ATSum-0010441-53.2022.5.03.0101
AUTOR
ABIMAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO CERON SILVEIRA
OLIVEIRA(OAB: 440994/SP)
RÉU
IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
SERGIO EDUARDO MARTINS DE
ANDRADE(OAB: 197954/SP)
PERITO
GUSTAVO VINICIUS DA MATA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL PEREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ba9ab
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ba9ab
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos.
Vistos.
1 - Expeça-se REQUISIÇÃO dos honorários periciais fixados na
1 - Expeça-se REQUISIÇÃO dos honorários periciais fixados na
sentença de ID 4b40a9d, até o limite de R$1.000,00, na forma do
sentença de ID 4b40a9d, até o limite de R$1.000,00, na forma do
artigo 20 da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da
artigo 20 da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, c/c o artigo 4º da Resolução Conjunta nº
Justiça do Trabalho, c/c o artigo 4º da Resolução Conjunta nº
GP.GCR.GVCR 191/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
GP.GCR.GVCR 191/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
Região.
Dê-se ciência ao expert (GUSTAVO VINICIUS DA MATA
Dê-se ciência ao expert (GUSTAVO VINICIUS DA MATA
FONSECA).
FONSECA).
2 - Face ao resultado negativo da presente ação trabalhista, fica a
2 - Face ao resultado negativo da presente ação trabalhista, fica a
cobrança dos honorários advocatícios, fixados na decisão de ID
cobrança dos honorários advocatícios, fixados na decisão de ID
4b40a9d, suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do
4b40a9d, suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do
trânsito em julgado (25/08/2022 - certidão de ID d7e94ed), cabendo
trânsito em julgado (25/08/2022 - certidão de ID d7e94ed), cabendo
ao(à) procurador(a) do(a) réu(é), nesse prazo, comprovar que
ao(à) procurador(a) do(a) réu(é), nesse prazo, comprovar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão da gratuidade da Justiça ao(à) autor(a).
justificou a concessão da gratuidade da Justiça ao(à) autor(a).
Se passado aquele lapso temporal, sem a referida demonstração, a
Se passado aquele lapso temporal, sem a referida demonstração, a
obrigação restará extinta, tudo conforme prevê o artigo 791-A, § 4º,
obrigação restará extinta, tudo conforme prevê o artigo 791-A, § 4º,
da CLT.
da CLT.
Os autos deverão ser remetidos ao ARQUIVO, podendo o(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187699