TRT3 29/08/2022 - Pág. 566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
JAVALI MADEIRAS LTDA
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
MARCIO ANTONIO FERREIRA
JOSE FRANCO CEZARIO(OAB:
28593/MG)
JOSFER COMERCIAL LTDA
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
566
AGRAVADO
ADVOGADO
JOSFER COMERCIAL LTDA
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO FRANCO
EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A
incidência da prescrição intercorrente quanto aos créditos
PODER JUDICIÁRIO
trabalhistas, de acordo com o art. 11-A da CLT, configura-se após
JUSTIÇA DO
dois anos de inércia da parte exequente em cumprir determinação
judicial proferida após a vigência da Lei n° 11.467/2017 (artigo 2º da
EMENTA: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A
IN n° 41/2018 do TST).
incidência da prescrição intercorrente quanto aos créditos
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
trabalhistas, de acordo com o art. 11-A da CLT, configura-se após
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
dois anos de inércia da parte exequente em cumprir determinação
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte
judicial proferida após a vigência da Lei n° 11.467/2017 (artigo 2º da
exequente e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
IN n° 41/2018 do TST).
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
execução como se entender de direito; custas, pelos executados, na
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
forma da lei.
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte
BELO HORIZONTE/MG, 29 de agosto de 2022.
exequente e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
ADRIANA FRANCA MARQUES
execução como se entender de direito; custas, pelos executados, na
forma da lei.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de agosto de 2022.
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº AP-0010129-91.2018.5.03.0077
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
AGENARIO ALVES PORTUGAL
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
AGRAVADO
JOSE OSVALDO FRANCO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
AGRAVADO
JAVALI MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
AGRAVADO
MARCIO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCO CEZARIO(OAB:
28593/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187794
Processo Nº AP-0010129-91.2018.5.03.0077
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
AGENARIO ALVES PORTUGAL
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
AGRAVADO
JOSE OSVALDO FRANCO
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
AGRAVADO
JAVALI MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
AGRAVADO
MARCIO ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO
JOSE FRANCO CEZARIO(OAB:
28593/MG)
AGRAVADO
JOSFER COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CAMPOS(OAB:
104137/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVALI MADEIRAS LTDA