TRT3 30/08/2022 - Pág. 1068 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1068
periciais" (PJe: 0010113-20.2017.5.03.0095 (AP); Disponibilização:
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
12-02-2019, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1344; Redator: Julio
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
Bernardo do Carmo). Nada a prover, portanto.
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2022.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceudo recurso
interposto pelo reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
parcial provimento para: a) condenar a reclamada ao pagamento de
uma multa convencional por instrumento normativo violado; b)
majorar o percentual fixado a título de honorários advocatícios
sucumbenciais em desfavor da reclamada, o qual fica alterado para
10% (dez por cento), vencida a eminente Desembargadora Paula
Oliveira Cantelli que dava provimento ao recurso do autor quanto
aos turnos ininterruptos de revezamento. Unanimemente, conheceu
Processo Nº ROT-0010088-42.2021.5.03.0135
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
JOEL DOS REIS SILVA
ADVOGADO
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
ADVOGADO
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ADVOGADO
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
ADVOGADO
CALEBE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 196937/MG)
ADVOGADO
CLARICE AZEVEDO GOMES REIS
MENDES(OAB: 160358/MG)
RECORRENTE
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
CAROLINA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 85714/MG)
RECORRIDO
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
CAROLINA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 85714/MG)
RECORRIDO
JOEL DOS REIS SILVA
ADVOGADO
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)
ADVOGADO
FELIPE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 125417/MG)
ADVOGADO
ISAQUE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 163490/MG)
ADVOGADO
CALEBE DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 196937/MG)
ADVOGADO
CLARICE AZEVEDO GOMES REIS
MENDES(OAB: 160358/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
do recurso interposto pela reclamada; no mérito, também por
maioria, deu-lhe parcial provimento para: a) explicitar que a
apuração da parcela descrita no terceiro item do dispositivo da
sentença ("diferença de horas extras, ante a falta de integração de
todas as verbas salariais na base de cálculo") deve observar a
vedação ao bis in idem, estando, assim, condicionada à não
abrangência no cálculo das demais parcelas; b) limitar a apuração
de horas extras intervalares a 30 minutos por dia de labor em que
não se verificar, nas FCTMs constantes dos autos, a fruição da
pausa mínima de 30 minutos por jornada; c) condenar o reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
percentual idêntico ao arbitrado em desfavor dela (10%), incidentes
sobre os valores indicados para os pedidos que foram julgados
totalmente improcedentes, ficando, porém, suspensa a exigibilidade
da parcela, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, vencida a
eminente Desembargadora Paula Oliveira Cantelli quanto à
condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais.
Declarou, para fins previdenciários, a natureza indenizatória da
parcela acrescentada à condenação. Mantido o valor da
condenação, por compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2022.
- JOEL DOS REIS SILVA
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:TEMA 1046 DO STF. TESE FIXADA. O STF, em
julgamento realizado no dia 02-6-2022, fixou a tese de que "são
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187880
Processo Nº ROT-0010088-42.2021.5.03.0135
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
JOEL DOS REIS SILVA
ADVOGADO
MIRIAN DE AZEVEDO GOMES
FRAGA(OAB: 61935/MG)