TRT3 22/09/2022 - Pág. 2714 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
Processo Nº ROT-0010713-82.2021.5.03.0036
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
FERNANDO LUIZ FERREIRA NERY
ADVOGADO
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
ADVOGADO
MATHEUS GUGLIELMELLI
LOPES(OAB: 169362/MG)
ADVOGADO
LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB:
158240/MG)
ADVOGADO
MARIANNA BEDRAN
MASSOTE(OAB: 169680/MG)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO
FERNANDO LUIZ FERREIRA NERY
ADVOGADO
MATHEUS GUGLIELMELLI
LOPES(OAB: 169362/MG)
ADVOGADO
LUCAS GUGLIELMELLI LOPES(OAB:
158240/MG)
ADVOGADO
MARIANNA BEDRAN
MASSOTE(OAB: 169680/MG)
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
2714
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
CRISTIANE GOUVEIA TREGUAS
LACERDA
WAGNER COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 88940/MG)
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
CRISTIANE GOUVEIA TREGUAS
LACERDA
WAGNER COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 88940/MG)
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GOUVEIA TREGUAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ FERREIRA NERY
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração opostos pela reclamante; no mérito, sem divergência,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
deu-lhes parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos,
sem modificação do resultado do julgamento.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento
para prestar esclarecimentos, bem como para, imprimindo efeito
modificativo ao julgado, condenar o reclamado a pagar ao
reclamante os reflexos das diferenças de comissão de cargo em
virtude da majoração do salário-base do reclamante pela
equiparação salarial com o Sr. Marco Antônio Mendes de Carvalho
também nas indenização de estabilidade e indenização rescisão
PDV pagas na rescisão.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Relator
Processo Nº ROT-0010787-41.2021.5.03.0003
Rodrigo Ribeiro Bueno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189162
Processo Nº ROT-0010787-41.2021.5.03.0003
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
RECORRENTE
CRISTIANE GOUVEIA TREGUAS
LACERDA
ADVOGADO
WAGNER COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 88940/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
RECORRIDO
APPA SERVICOS TEMPORARIOS E
EFETIVOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
RECORRIDO
CRISTIANE GOUVEIA TREGUAS
LACERDA
ADVOGADO
WAGNER COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 88940/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE