TRT3 28/09/2022 - Pág. 4704 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
idônea para asseguração do direito .
DECISÃO.
Logo, para o acolhimento da medida em análise, deve ser
Intimem-se.
4704
evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo, podendo ser a tutela concedida
liminarmente, inaudita altera parte.
Pois bem.
Compulsando os autos, não verifico elementos suficientes a
demonstrar que a 1ª reclamada, de fato, descumpriu as obrigações
assumidas e nem mesmo que sua situação financeira atual
demonstre que há risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, a notícia jornalística vinda com a inicial (Id. 83c407f)
não evidenciam a veracidade das alegações iniciais, tratando-se de
BETIM/MG, 28 de setembro de 2022.
mera postagem em rede social anunciando que nova empresa de
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
coleta de lixo iniciavam suas atividades no referido Município.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Ressalto que, em sua manifestação, o Município nada esclareceu
sobre eventual descumprimento das obrigações assumidas pela 1ª
reclamada e nem sobre sua situação financeira atual.
Nesse compasso, por ausentes os requisitos do caput do art. 300,
do CPC, indefiro a liminar pleiteada no que se refere à “expedição
de oficio a Prefeitura de Esmeraldas para que esta retenha os
valores suficientes para a quitação dos débitos trabalhistas devidos
ao Reclamante”.
Lado outro, quanto ao pedido de “expedição de ofício aos órgãos
competentes, ou a expedição de alvará para que o Reclamante
Processo Nº ATSum-0010416-68.2022.5.03.0027
AUTOR
ISABELLA FERNANDA RAMOS
BATISTA
ADVOGADO
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 175830/MG)
RÉU
BELEZA NICOLAS ALEXANDRE B.
STUDIO
ADVOGADO
RUBIANA MARIA DOS REIS(OAB:
141757/MG)
ADVOGADO
MARIANA LUIZA MILITAO DA
SILVA(OAB: 210613/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELEZA NICOLAS ALEXANDRE B. STUDIO
consiga dar
entrada no seguro-desemprego”, verifico que o reclamante foi
dispensado sem justa causa aos 15/06/2022, com aviso prévio
PODER JUDICIÁRIO
indenizado (IDs. 75612ce e f6be328).
JUSTIÇA DO
Nesse contexto, de dispensa sem justa causa, faz jus o reclamante
à assistência financeira temporária / benefícios do seguro
desemprego (art. 2, inciso I, da lei 7.998/90).
INTIMAÇÃO
Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c44468b
competia à reclamada promover todos os atos necessários à
proferida nos autos.
regularização da rescisão de contrato do reclamante, conforme
preceitua o art. 477 da CLT, o que como informado na petição
inicial, não ocorreu a tempo e modo.
Vistos.
Fato é que a inércia da referida reclamada em cumprir sua
Homologo o acordo entabulado entre as partes de Id 38ef32b, para
obrigação priva o reclamante do recebimento das verbas
que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando o
necessárias à sua manutenção.
pagamento das contribuições previdenciárias, conforme cálculos
Nesse compasso, DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA DE
homologados de Id 0566cb5.
URGÊNCIA requerida pelo reclamante, e determino: a expedição de
Os recolhimentos previdenciários (Planilha de Cálculos de Id
ofício ao Ministério do Trabalho para fins de recebimento dos
0566cb5), deverão ser quitados em até 30 dias, após a quitação do
benefícios do seguro-desemprego pelo reclamante, caso preencha
acordo.
os demais requisitos legais.
Dispensada a intimação da PGF, nos termos da Portaria MF
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade
582/2013.
processuais, IMPRIMO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189470