TRT3 28/09/2022 - Pág. 5472 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
5472
Nesta data, faço os autos conclusos.
TATIANA DUARTE ALCANTARA
Vistos.
Aprovo a atualização aos cálculos elaborados pela SECJ (ID
DESPACHO
923fcae), fixando o crédito exequendo em R$ 27.858,13, atualizado
até 30/9/2022, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Vistos.
Intime-se o reclamante para indicar outros meios válidos ao
Considerando a conciliação realizada, pendente de homologação
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
após a transferência de valores pela Justiça Federal;
de aplicação do disposto no art. 40 da Lei 6830/80 e do art. 11-A, e
Considerando os ofícios já encaminhados àquele juízo para a
seus §§, da CLT.
transferência dos valores;
Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da
Considerando a criação do TRF-6 e as dificuldades técnicas e
CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não
sistêmicas noticiadas pelo novo Tribunal, em razão do
forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução
desmembramento do TRF-1;
(art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se
Considerando, ainda, a aparente ausência de prejuízo às partes;
apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da
Aguarde-se a informação quanto à transferência do numerário por
execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma
mais 15 dias, podendo ser noticiado pelas partes nestes autos a
única vez (caput do art. 202 do Código Civil).
qualquer momento.
Cumprido e se silente, arquive-se provisoriamente o feito, com
Decorrido o prazo sem a transferência, intimem-se as partes para
lançamento do prazo (2 anos) no GIGS para controle.
se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias.
CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de setembro de 2022.
Int.
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de setembro de 2022.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010362-21.2021.5.03.0033
AUTOR
ALEXANDRE SIMPLICIO
ADVOGADO
IGOR FELIPPE NASCIMENTO
FIRMINO DE OLIVEIRA(OAB:
191603/MG)
ADVOGADO
GRIMALDO BRUNO FERNANDES
BOTELHO(OAB: 120920/MG)
RÉU
MURATORI & CARVALHO
TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA DUARTE DE ASSIS(OAB:
162567/MG)
Processo Nº ATOrd-0010826-11.2022.5.03.0033
AUTOR
JOSE DO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIO JOSE DE ARRUDA(OAB:
141723/MG)
ADVOGADO
ROGERIO MEDEIROS DA
FONSECA(OAB: 155451/MG)
ADVOGADO
FULVIO FERREIRA PENA(OAB:
130260/MG)
RÉU
JSL S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f935bb
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ef635
Nesta data, faço os autos conclusos.
proferido nos autos.
GILBERTO MAURO DE SOUSA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
DESPACHO ORDENADOR
TATIANA DUARTE ALCANTARA
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189470
Vistos.