TRT3 29/09/2022 - Pág. 1075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
JESSICA RIBEIRO SANTOS
FERNANDO HENRIQUE
FERNANDES DA SILVA(OAB:
116625/MG)
CLAUDIO EDUARDO SOUTO
RODRIGUES
ANA PAULA FAGUNDES
MAGALHAES SOUTO
APX SOLUCOES EM
TELECOMUNICACAO EIRELI
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES MAGALHAES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
1075
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022.
RODRIGO FERNANDES LEAO
Processo Nº AP-0000636-03.2010.5.03.0132
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
JERRE ADRIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OTTO PEREIRA DE CASTRO(OAB:
70747/MG)
ADVOGADO
LILIAN GOLDNER MARTIN(OAB:
142051/MG)
AGRAVADO
DEOFRANIR ALUISIO RODRIGUES ME
AGRAVADO
DEOFRANIR ALUISIO RODRIGUES
ADVOGADO
CHRISTIANE SOUZA POLINI DE
FARIA(OAB: 132036/MG)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOFRANIR ALUISIO RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010396-86.2021.5.03.0100
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO: JESSICA RIBEIRO SANTOS, APX SOLUCOES EM
TELECOMUNICACAO EIRELI, CLAUDIO EDUARDO SOUTO
RODRIGUES, ANA PAULA FAGUNDES MAGALHAES SOUTO
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0000636-03.2010.5.03.0132
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
AGRAVANTE: JERRE ADRIANO DE OLIVEIRA
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
AGRAVADO: DEOFRANIR ALUISIO RODRIGUES - ME,
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
DEOFRANIR ALUISIO RODRIGUES
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
Vistos
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Mantenho a decisão agravada.
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
Após, remetam-se os autos ao TST.
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
P. I. C.
Tribunal Superior do Trabalho).
BELO HORIZONTE/MG, 26 de setembro de 2022.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189560
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).