TRT3 29/09/2022 - Pág. 955 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
955
Vistos
P. I. C.
Mantenho a decisão agravada.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
César Pereira da Silva Machado Júnior
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Desembargador(a) do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
P. I. C.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022.
Processo Nº AP-0002225-81.2014.5.03.0005
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANDREIA VIEIRA RABELO(OAB:
114945/MG)
ADVOGADO
VICTOR SANTIAGO VIEIRA
COSTA(OAB: 181626/MG)
AGRAVADO
AULUS CELINIUS SENDIN
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº AP-0002225-81.2014.5.03.0005
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANDREIA VIEIRA RABELO(OAB:
114945/MG)
ADVOGADO
VICTOR SANTIAGO VIEIRA
COSTA(OAB: 181626/MG)
AGRAVADO
AULUS CELINIUS SENDIN
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa867e
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- AULUS CELINIUS SENDIN
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0002225-81.2014.5.03.0005
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
JUSTIÇA DO
AGRAVADO: AULUS CELINIUS SENDIN
INTIMAÇÃO
Vistos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa867e
Mantenho a decisão agravada.
proferida nos autos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
AIRR 0002225-81.2014.5.03.0005
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
AGRAVADO: AULUS CELINIUS SENDIN
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
Vistos
P. I. C.
Mantenho a decisão agravada.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2022.
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
Após, remetam-se os autos ao TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189560
Processo Nº ROT-0010390-98.2020.5.03.0008
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
ARNALDO PEREIRA DE SOUZA