TRT3 30/09/2022 - Pág. 2621 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2022.
2621
1.3 - Data de admissão: 04/12/2009
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
1.4 - Empregador MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42:
1.5 - Valor: R$156,64
Processo Nº CumSen-0010658-23.2018.5.03.0009
EXEQUENTE
MARINA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
EXECUTADO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ESTELA DE FARIA SILVA(OAB:
212518/MG)
ADVOGADO
JEFFERSON CALIXTO DE
OLIVEIRA(OAB: 72061/MG)
2 - Contribuições previdenciárias a cargo do empregado:
2.1 - Valor: R$118,79
2.2 - PIS do empregado: 134.28674.27-7
2.3 - Código 1708
3 - Contribuições previdenciárias a cargo do empregador:
Intimado(s)/Citado(s):
3.1 - Valor: R$429,06
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
3.2 - Empregador MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E
SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42
3.3 - Código 2909 (PJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OS VALORES ORA LIBERADOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS
A PARTIR DE 01/10/2022.
Após o levantamento dos valores liberados acima, tendo em vista a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd373e9
executada, libere-se o saldo remanescente no depósito recursal
proferida nos autos.
jl - J
Vistos os autos.
Aprovo os cálculos atualizados de Id 1969a45.
Diante do trânsito em julgado (Id 299ec9b) e da manifestação de Id
79f2b15, libere-se, a partir do depósito recursal efetuado à
disposição deste Juízo na conta judicial 1600115541440, por MGS
MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, CNPJ:
33.224.254/0001-42, no valor de R$7.266,07, em 14/09/2022, o
valor de R$1.895,12 (cálculos de Id 1969a45) para pagamento ao
exequente, por meio de transferência para a conta de seu
procurador (procuração de Id e56c4a7), conforme dados abaixo:
BANCO CEF
AGÊNCIA: 0083
Operação: 003
CONTA CORRENTE: 4903/1
TITULAR: BRAGA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 31.312.363/0001-96
Determino, ainda, o recolhimento do FGTS na conta vinculada do
exequente, bem como o recolhimento das contribuições
previdenciárias, a partir da mesma conta judicial, observando os
dados abaixo:
quitação do débito exequendo e a solidez econômico-financeira da
efetuado à disposição deste Juízo na conta judicial 1600115541440
para restituição à MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E
SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42, por meio de
transferência bancária para a conta abaixo:
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A
CNPJ: 33.224.254/0001-42
Banco: Banco do Brasil
Agência: 1615
Conta: 22864-8
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá
ser
encaminhada
ao
Banco
do
Brasil
([email protected]; [email protected]) para
cumprimento imediato, devendo o respectivo comprovante ser
enviado a este juízo no prazo de 10 dias.
Comprovada a quitação do débito, com fulcro no inciso II do artigo
924 do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Cientifique-se o exequente.
Intime-se executado para ciência da liberação.
Tudo cumprido, expeça-se a certidão competente e remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2022.
1 - FGTS
1.1 - Número do PIS: 134.28674.27-7
1.2 - CTPS: 6679592/00010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189619
S/A
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho