TRT3 10/10/2022 - Pág. 1797 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
1797
cometidas pela empregadora decorrerem de atos graves o
suficiente para inviabilizar a continuidade do liame empregatício.
Sendo assim, a falta da empregadora, ensejadora da rescisão
oblíqua do contrato de trabalho, há de ser grave o bastante para
tornar insuportável a manutenção do vínculo de emprego, o que se
Processo Nº ROT-0010136-67.2022.5.03.0134
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
CONSTRUTORA CASSIO &
ADRIANO LTDA
ADVOGADO
LAMARA AMADO SANTOS(OAB:
110986/MG)
ADVOGADO
ELDER LIMA BERTOLDO(OAB:
189814/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA PALHARES
CARVALHO(OAB: 117009/MG)
RECORRENTE
ITAIM RESIDENCE INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
LAMARA AMADO SANTOS(OAB:
110986/MG)
RECORRENTE
ROQUE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
VINICIUS SANTOS FARIA(OAB:
204893/MG)
ADVOGADO
REGINA BATISTA DOS SANTOS
TRONCONI(OAB: 128496/MG)
ADVOGADO
ANA FLAVIA ANDRADE DE OLIVEIRA
ALEIXO(OAB: 142797/MG)
ADVOGADO
WESTPHALEM TRONCONI
CAMPOS(OAB: 112045/MG)
RECORRIDO
ROQUE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
VINICIUS SANTOS FARIA(OAB:
204893/MG)
ADVOGADO
REGINA BATISTA DOS SANTOS
TRONCONI(OAB: 128496/MG)
ADVOGADO
ANA FLAVIA ANDRADE DE OLIVEIRA
ALEIXO(OAB: 142797/MG)
ADVOGADO
WESTPHALEM TRONCONI
CAMPOS(OAB: 112045/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA CASSIO &
ADRIANO LTDA
ADVOGADO
LAMARA AMADO SANTOS(OAB:
110986/MG)
ADVOGADO
ELDER LIMA BERTOLDO(OAB:
189814/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA PALHARES
CARVALHO(OAB: 117009/MG)
RECORRIDO
ITAIM RESIDENCE INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
LAMARA AMADO SANTOS(OAB:
110986/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE
TRABALHO. A rescisão indireta é autorizada quando as faltas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190130
verificou no presente caso.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao
recurso das reclamadas e deu parcial provimento ao do reclamante
para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho,
observanda a data de 10/01/2022 como último dia trabalhado, e, por
conseguinte, acrescer à condenação primeva o pagamento das
verbas consectárias, quais sejam, saldo de salário (10 dias), aviso
prévio (36 dias), férias + 1/3 (4/12), 13º salário (1/12) e FGTS +
40%, além das obrigações de fornecimento das guias CD/SD e
TRCT/RI2 com chave de conectividade, garantida a integralidade
dos depósitos de FGTS, bem como de anotação da CTPS do
reclamante, para constar 15/02/2022 como data de saída, à vista da
projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82/SBDI-I/TST) e
observado o preceito contido no parágrafo único do artigo 1° da Lei
12.506/11; vencido o Exmo. Desembargador Marcos Penido de
Oliveira, que negava provimento também ao apelo obreiro.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 10 de outubro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010136-67.2022.5.03.0134
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
CONSTRUTORA CASSIO &
ADRIANO LTDA
ADVOGADO
LAMARA AMADO SANTOS(OAB:
110986/MG)
ADVOGADO
ELDER LIMA BERTOLDO(OAB:
189814/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA PALHARES
CARVALHO(OAB: 117009/MG)
RECORRENTE
ITAIM RESIDENCE INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
LAMARA AMADO SANTOS(OAB:
110986/MG)
RECORRENTE
ROQUE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO
VINICIUS SANTOS FARIA(OAB:
204893/MG)
ADVOGADO
REGINA BATISTA DOS SANTOS
TRONCONI(OAB: 128496/MG)
ADVOGADO
ANA FLAVIA ANDRADE DE OLIVEIRA
ALEIXO(OAB: 142797/MG)