TRT3 24/10/2022 - Pág. 478 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA SANTOS(OAB:
157391/MG)
SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO
BRASIL LTDA
Max Welington Torres Matheus
Dias(OAB: 99120/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
478
Processo Nº ROT-0010163-53.2021.5.03.0112
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
Max Welington Torres Matheus
Dias(OAB: 99120/MG)
RECORRENTE
CIRLENE FATIMA DOS ANJOS DE
JESUS
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA SANTOS(OAB:
157391/MG)
RECORRIDO
CIRLENE FATIMA DOS ANJOS DE
JESUS
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DA SILVA SANTOS(OAB:
157391/MG)
RECORRIDO
SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
Max Welington Torres Matheus
Dias(OAB: 99120/MG)
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLENE FATIMA DOS ANJOS DE JESUS
EMENTA: VENDAS CANCELADAS E/OU NÃO FATURADAS.
COMISSÕES ESTORNADAS. RESTITUIÇÃO. O direito à comissão
surge no momento em que é feito o contato com o cliente e esse
adquire o produto. Assim, finalizada a transação com a anuência do
PODER JUDICIÁRIO
empregador, o posterior cancelamento da venda pelo consumidor
JUSTIÇA DO
não autoriza o desconto/estorno das comissões pagas ao
empregado, pois nesse caso estar-se-ia transferindo a ele os riscos
da atividade, o que é vedado pelo princípio da alteridade.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 19 de outubro de 2022, à unanimidade,em
EMENTA: VENDAS CANCELADAS E/OU NÃO FATURADAS.
conhecer dos recursos; no mérito, sem divergência, em dar parcial
COMISSÕES ESTORNADAS. RESTITUIÇÃO. O direito à comissão
provimento ao da autora para deferir o adicional de 50% sobre 1 h
surge no momento em que é feito o contato com o cliente e esse
e 30 min, por semana (súmula 340 do TST), e reflexos em férias +
adquire o produto. Assim, finalizada a transação com a anuência do
1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40% e aviso prévio;
empregador, o posterior cancelamento da venda pelo consumidor
unanimemente, em negar provimento ao apelo da ré. Indicada,
não autoriza o desconto/estorno das comissões pagas ao
para os fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza salarial das
empregado, pois nesse caso estar-se-ia transferindo a ele os riscos
parcelas deferidas nesta instância, exceto reflexos em férias e
da atividade, o que é vedado pelo princípio da alteridade.
FGTS. Mantido o valor da condenação por compatível.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Dou fé.
Ordinária realizada em 19 de outubro de 2022, à unanimidade,em
conhecer dos recursos; no mérito, sem divergência, em dar parcial
BELO HORIZONTE/MG, 24 de outubro de 2022.
provimento ao da autora para deferir o adicional de 50% sobre 1 h
e 30 min, por semana (súmula 340 do TST), e reflexos em férias +
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40% e aviso prévio;
unanimemente, em negar provimento ao apelo da ré. Indicada,
para os fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza salarial das
parcelas deferidas nesta instância, exceto reflexos em férias e
FGTS. Mantido o valor da condenação por compatível.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190805