TRT3 25/10/2022 - Pág. 5271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
ADVOGADO
transcorreu in albis o prazo para os sócios KATIA REGINA DA
NOBREGA e JOÃO FAUSTINO DA NOBREGA apresentar sua
defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
5271
MARISTELA ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 149626/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CINDY LEMOS SANTOS
instaurado no presente feito.
No presente caso, como apurado na decisão de id 075826f, há justa
causa para responsabilizar os sócios KATIA REGINA DA
PODER JUDICIÁRIO
NOBREGA e JOÃO FAUSTINO DA NOBREGA pelas dívidas das
JUSTIÇA DO
executadas FN CONSULTORIA E COMERCIO LTDA (CNPJ:
06.134.687/0001-34), VERZINO INDUSTRIAL EIRELI ( CNPJ:
06.224.029/0001-33) e BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE
INTIMAÇÃO
ARTEFATOS DE METAIS LTDA (CNPJ: 59.281.030/0001-66).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cfce7
Ante o exposto, têm-se, assim, por acolhido o incidente
proferido nos autos.
instaurado, bem como iniciado a contagem do para efetuar o
pagamento do débito exequendo o qual já findou, conforme observa
Vistos.
-se a decisão 075826f de ids e as intimações de ids 8128b0a e
Tendo decorrido “in albis” o prazo legal, julgo subsistente apenhora
d4f9415.
e aprovo a avaliação.
Considerando que ainda não ocorreu o pagamento do débito (R$
Fica nomeada, como depositária dos bens penhorados (ID8d0607f),
6.036,52, atualizado até 31/07/2019 (despacho de ID a880d9a),
a 1ª executada, nos termos do art. 838, IV, do CPC.
intime-se o exequente para vista das diligências efetuadas nos
À PRAÇA os bens penhorados (ID2b765af).
autos e para, no prazo de 10 dias, indicar meios EFICAZES ao
Para praceamento, nomeio como Leiloeiro Oficial o sr. ARNALDO
prosseguimento da execução, sob pena de remessa/retorno dos
EMILIO COLOMBAROLLI - CPF 746.843.886-20, Leiloeiro Público
autos ao arquivo PROVISÓRIO e aplicação da prescrição
Oficial - Matrícula 813/2010, que deverá cuidar da divulgação e
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
apresentação dos bens para lanço, utilizando-se de todos os meios
Saliento que medidas meramenterestritivas/coercitivas e/ou
que se fizerem necessários ao desempenho de sua função.
requerimento de renovação de medida já deferida, que não obteve
Cadastre-se o leiloeiro nomeado, como terceiro interessado.
êxito, não obstam a contagem do prazo prescricional.
Fixo o preço mínimo da alienação em 30% do valor da avaliação do
Transcorrido "in albis" o prazo,remetam-se os autos ao arquivo
bem constrito em se tratando de bem móvel e em 50% do valor da
provisório e inicie a contagem do prazo prescricional.
avaliação em se tratando de bem imóvel.
Fixo a comissão do leiloeiro na proporção de 5% (para bens
CONTAGEM/MG, 25 de outubro de 2022.
imóveis) e 10% (para bens móveis), sobre o valor da arrematação,
da avaliação no caso de remição se requerida após a praça ou
DANIELA TORRES CONCEICAO
leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo arrematante, pelo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
remitente ou pelo adjudicante, respectivamente, conforme
Processo Nº ATSum-0012469-43.2015.5.03.0164
AUTOR
PAULA CINDY LEMOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA NILZA PIRES(OAB:
29079/MG)
RÉU
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
MARISTELA ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 149626/MG)
RÉU
COLETIVOS ASA NORTE LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
MARISTELA ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 149626/MG)
RÉU
RIACHO TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
determinado no art. 245, caput e §5º do Provimento Geral
Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR
3/2015).
Fica, desde logo, autorizado o acesso do leiloeiro aos bens,
inclusive para fotografá-lo (Prov. 04/2007), sujeitando-se a
executada à multa do importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor
da execução (art. 774/CPC), sem prejuízo da ação penal cabível
(art. 330 do CP), caso oponha obstáculo aos trabalhos do leiloeiro
no exercício de seu mister.
Em caso quitação do débito após a realização da praça, o
pagamento da comissão do leiloeiro ficará a cargo das executadas,
na hipótese de ter havido oferta de lance.
Ficam autorizadas, ainda, vistorias aos bens penhorados, pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190873